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.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2025

 Foi publicado no Diário Oficial, do dia 31/12/2024, o Decreto nº 12.342, que fixa, a partir de 1-1-2025, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.518,00.


O valor diário passa a ser de R$ 50,60 e o horário de R$ 6,90.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 12.342/2024:


DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024                    

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, 

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho



Fonte:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm

.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2024

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial, do dia 27/12/2023, o Decreto nº 11.864, que fixa, a partir de 1-1-2024, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.412,00.


O valor diário passa a ser de R$ 47,07 e o horário de R$ 6,42.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 11.864/2023:


DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023                    

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho



Fonte:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.864-de-27-de-dezembro-de-2023-533866504

.::: Salário Mínimo a partir de Maio de 2023

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, dia 1-5, a Medida Provisória 1.172, de 1-5-2023, que fixa, a partir de 1-5-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.320, bem como revoga, a partir da mesma data, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que reajustou, a partir de 1-1-2023, o salário-mínimo mensal para R$ 1.302,00.


O valor diário passa a ser de R$ 44,00 e o horário de R$ 6,00.

Veja a seguir a íntegra da Medida Provisória 1.172/2023:

"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho"


Fonte:  Coad Soluções Confiáveis



.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2023

 Informamos que foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 12-12, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que fixa, a partir de 1-1-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.302,00.


MEDIDA PROVISÓRIA 1.143, DE 12-12-2022
(DO-U, Edição Extra, de 12-12-2022)


SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a partir de Janeiro/2023

Fixado em R$ 1.302,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2023
A partir de 1-1-2023, o valor diário será de R$ 43,40 e o valor horário de R$ 5,92.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira




Fonte:  Coad Soluções Confiáveis

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/ministerio-da-economia-aumenta-valor-de-salario-minimo-para-2023#:~:text=Nesta%20segunda%2Dfeira%20(12%2F,1%C2%BA%20de%20janeiro%20de%202023.


.::: Formalizado salário mínimo de R$ 1.045,00 a partir de Fev/2020

Como já era previsto e havia sido divulgado pelo Governo Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por mês.

A formalização do novo valor ocorreu com a publicação da Medida Provisória 919/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31/01/2020.