Já ouviu falar da NF3e? E da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66?
Se não ouviu falar, leia este artigo e fique por dentro.
A NFe3, também chamada de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66 nada mais é do que o FIM da Nota Fiscal de Energia Elétrica e sua substituição por um novo modelo, eletrônico.
Este novo modelo recebeu o apelido de NF3e, e é identificado, para fins fiscais como Modelo 66.
Mas o que muda na minha empresa? Quando a mudança entrar em vigor (veja os prazos abaixo) a primeira grande mudança será no lançamento da nota em seu sistema, quando você deverá lançar o código de modelo 66, em substituição ao código de modelo que usa atualmente. Outra mudança é que, na prática você passará a ter, para as notas de energia elétrica, as mesmas facilidades que já tem para as demais notas eletrônicas. Poderá também obter as notas via sistema, utilizando o seu próprio - se ele tiver essa função - ou se você é cliente Acad, utilizando o sistema que contratamos (NFStock) que já busca as notas fiscais emitidas para o CNPJ de sua empresa, e passará a buscar também as de Energia).
Quando a mudança ocorre? A criação deste modelo ocorreu em Jan/2019 (Ajuste Sinief 01/2019), mas sua utilização foi prorrogada e escalonada, de forma que para cada Unidade da Federação ela terá vigência a partir de uma data específica. Vejas as datas de vigência para a maioria das Unidades da Federação: