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.::: Empresas tributadas pelo Lucro Real não podem aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre o valor integral da conta de energia

 As empresas tributadas pelo Lucro Real podem, na apuração do PIS e da COFINS, aproveitar o crédito relativo a estes tributos em relação ao fornecimento de Energia Elétrica.

Mas o aproveitamento não pode ser, inclusive pelo entendimento de diversas consultorias, sobre o valor integral da conta de energia:

.::: Vem aí a NF3e, a Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66: você sabe do que se trata?

Já ouviu falar da NF3e?   E da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66?  

Se não ouviu falar, leia este artigo e fique por dentro.

A NFe3, também chamada de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66 nada mais é do que o FIM da Nota Fiscal de Energia Elétrica e sua substituição por um novo modelo, eletrônico.

Este novo modelo recebeu o apelido de NF3e, e é identificado, para fins fiscais como Modelo 66.

Mas o que muda na minha empresa? Quando a mudança entrar em vigor (veja os prazos abaixo) a primeira grande mudança será no lançamento da nota em seu sistema, quando você deverá lançar o código de modelo 66, em substituição ao código de modelo que usa atualmente.   Outra mudança é que, na prática você passará a ter, para as notas de energia elétrica, as mesmas facilidades que já tem para as demais notas eletrônicas.  Poderá também obter as notas via sistema, utilizando o seu próprio - se ele tiver essa função - ou se você é cliente Acad, utilizando o sistema que contratamos (NFStock) que já busca as notas fiscais emitidas para o CNPJ de sua empresa, e passará a buscar também as de Energia).   

Quando a mudança ocorre? A criação deste modelo ocorreu em Jan/2019 (Ajuste Sinief 01/2019), mas sua utilização foi prorrogada e escalonada, de forma que para cada Unidade da Federação ela terá vigência a partir de uma data específica.  Vejas as datas de vigência para a maioria das Unidades da Federação: