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.::: Em março de 2022 entra em vigor Declaração de Conteúdo Eletrônica a ser usada por quem não é contribuinte do ICMS

Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS passam a ter uma nova obrigação quando realizam transporte de bens e mercadorias: a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e.

A novidade entra em vigor em 1º de março de 2022 e foi criada pelo Ajuste Sinief 05/2021 (consulte o Ajuste clicando aqui).   Entenda melhor os detalhes e como isso impacta no seu cotidiano: