Mostrando postagens com marcador CCT esquadrias de madeiras. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CCT esquadrias de madeiras. Mostrar todas as postagens

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2026 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

   Informamos que foi divulgado o Termo Aditivo 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.809,00
Marceneiro B: R$ 2.247,00
Operador de Pá: R$ 2.213,00
Vendedor e Faturista: R$ 2.213,00
Oficial: R$ 1.921,00
Meio Oficial: R$ 1.809,00
Auxiliar Administrativo: R$ 1.809,00
Auxiliar de Produção: R$ 1.792,00

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 6 %, incidente sobre o salário de abril/2026;


- Alimentação: todas as empresas fornecerão a seus funcionários auxílio-alimentação através das seguintes opções: cesta básica ou ticket refeição ou vale compras no valor nunca inferior a R$ 230,00 mensais. 

- Taxa Financeira: a empresa pagará a taxa no valor de R$ 22,00 por trabalhador , para manutenção de serviços do sindicato.
As empresas que comprovarem filiação ao sindicato patronal e estiverem em dia com suas obrigações, pagarão o valor de R$ 18,00 por empregado, mensalmente.
Ficam isentas desta taxa as empresas que possuem plano de saúde e odontológico completos par seus empregados, sem ônus para os mesmos.

- Contribuição Assistencial Negocial: As empresas descontarão de seus empregados o percentual de 5% ao ano, divididos em 3% nos meses de 07/2025 e 06/2026; e 2% nos meses de 11/2025 e 11/2026.
Poderão fazer oposição.


As demais cláusulas permanecem de acordo com a CCT de 2025.

A empresa precisa ler o Termo Aditivo na íntegra. 




 

.::: Divulgado Piso Salarial 2024 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

  Informamos que foi divulgado o piso salarial 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.500,00
Marceneiro B: R$ 2.000,00
Operador de Pá: R$ 1.970,00
Vendedor e Faturista: R$ 1.970,00
Oficial: R$ 1.710,00
Meio Oficial: R$ 1.610,00
Auxiliar Administrativo: R$ 1.610,00
Auxiliar de Produção: R$ 1.580,00

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 5 %, incidente sobre o salário de abril/2024.

 

.::: Divulgado Piso Salarial 2023 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

  Informamos que foi divulgado o piso salarial 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.320,00
Marceneiro B: R$ 1.870,00
Operador de Pá: R$ 1.850,00
Vendedor e Faturista: R$ 1.850,00
Oficial: R$ 1.610,00
Meio Oficial: R$ 1.470,00
Auxiliar Administrativo: R$ 1.470,00
Auxiliar de Produção: R$ 1.460,00

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 6,5 %, incidente sobre o salário de abril/2023.

As empresas ficam na obrigação de fornecer alimentação aos trabalhadores. As empresas que não tiverem refeitório, deverão fornecer Cartão Alimentação ou Cesta Básica no valor mínimo de R$ 155,00 por mês.