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.::: ES muda regras de ICMS para autopeças: como isso afeta sua empresa?

Assim podem ser resumidas as mudanças:
a) Fim da ST para Autopeças: não existe mais Substituição Tributária a partir de 31/01/2022 para as autopeças relacionadas na portaria 13-R/2022;
b) Vendas com tributação normal: a partir de 01/02/2022 a venda das referidas autopeças deve ser feita como TRIBUTADAS, com suas respectivas alíquotas (lembrando que a alíquota geral do ES é 17%);
c) Criação da Antecipação do ICMS para autopeças: nas compras de autopeças (relacionadas na Portaria 13-R/2022) caberá ao comprador efetuar o pagamento da ANTECIPAÇÃO do ICMS.
d) Só NCMs que sejam destinados a veículos: As mudanças só se aplicam a itens efetivamente destinadas a aplicação em veículos automotores, desta forma não basta analisar o NCM mas também a efetiva destinação.
e) Quais as empresas afetadas? As mudanças afetam oficinas mecânicas que vendem peças, postos de combustíveis que vendam itens tais como filtros, limpadores de para-brisas e quaisquer outros que sejam enquadrados como autopeças e, obviamente, quaisquer empresas que vendam itens que se enquadrem como autopeças, relacionadas na Portaria 13-R/2022.

Vamos aos detalhes das mudanças: