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.::: Consumidor não poderá ficar mais que 15 minutos esperando atendimento em lojas de operadoras de telefonia fixa e móvel

No Estado do Espírito Santo os clientes de operadoras de telefonia fixa ou móvel que buscarem atendimento em lojas físicas não poderão esperar mais de 15 minutos para atendimento, em dias normais.  Já em véspera de feriados e datas comemorativas, a espera não pode ultrapassar 25 minutos.