.::: 📢 Atenção: mudança obrigatória no sistema de emissão de Notas Fiscais em Cachoeiro de Itapemirim

 A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços — pessoas físicas e jurídicas — que atuam no município de Cachoeiro de Itapemirim deverão emitir a NFS‑e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) exclusivamente pelo padrão nacional. 

Essa alteração é consequência da publicação da Portaria nº 2.264/2025 pela Prefeitura, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025 — parte das mudanças previstas com a reforma tributária do país.

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados do Comércio do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO e

Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO


Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS


Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Emissão de NFC‑e nas vendas para clientes com CNPJ foi adiada

 Boa notícia (ou melhor: oportunidade) para você empresário: a vigência da proibição da emissão de NFC‑e (modelo 65) nas vendas para clientes com CNPJ foi adiada. A seguir, os pontos que você precisa saber com clareza:

🗓 Qual é o novo prazo?

.::: Não dá para reduzir juros e multas de todas as dívidas do Simples Nacional

 A notícia (ou promessa) de descontos “automáticos” em juros e multas pode gerar expectativa — mas a realidade prática envolve regras, sistemas e critérios técnicos que limitam quem e quando pode aderir.

Alguns débitos do simples nacional, possuem a possibilidade de desconto de juros e multas, quando estes estão geridos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN), por meio das modalidades de transação tributária. Abaixo explicamos algumas dúvidas frequentes a respeito dessa situação:

.::: 🚛 MDF-e: principais mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001

 A partir de outubro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz importantes atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

As mudanças visam aumentar a rastreabilidade do transporte de cargas, reforçar o controle sobre pagamentos de frete, que não podem ser inferiores ao piso mínimo de frete estabelecido pela ANTT e modernizar o layout do documento eletrônico.

Empresas transportadoras, embarcadores e contribuintes que realizam transporte próprio devem ficar atentos às novas regras para evitar rejeições na emissão.

⚙️ O que muda com a NT 2025.001

A nova Nota Técnica traz diversas alterações estruturais no MDF-e. Confira os principais pontos:

.::: Atenção ao Estoque de Vinhos: Mudança na Tributação no Espírito Santo

É hora de revisar seu estoque de vinhos com urgência. A SEFAZ do Espírito Santo publicou novo decreto (6.208-R/2025) que exclui os vinhos do regime de antecipação parcial de ICMS, retornando-os ao regime usual de substituição tributária (ST).

A pergunta que todo empresário do setor deve fazer agora é: “E agora, o que fazer?”

Para empresas no regime ordinário: o que fazer

Se sua empresa está no regime ordinário, você deverá:

.::: Novas regras para IBS e CBS em 2026: Fique atento!

 A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para a emissão de notas fiscais. Essas mudanças fazem parte da Reforma Tributária e trazem duas novas siglas que você precisa conhecer:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,1%

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,9%

Mesmo sendo valores pequenos, é obrigatório destacar esses tributos nas notas fiscais.

📌 O que muda na prática

.::: Empresários, atenção: nova fase de validação do GTIN já está valendo!

 A partir de hoje, 1º de outubro de 2025, passou a valer uma nova exigência da SEFAZ: a validação do GTIN (código de barras) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um novo grupo de produtos.


O que você precisa saber

  • A regra está na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40).

  • A mudança atinge produtos do Grupo IV, que terão redução de impostos (IBS/CBS) com a reforma tributária, como:

    • alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais),

    • medicamentos,

    • produtos de higiene pessoal,

    • insumos agropecuários,

    • frutas, verduras e ovos.

Por que isso importa?

..::: A sua empresa já está adequada à NR 1?

O novo texto da Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) passou por uma atualização e a inclusão da obrigatoriedade de gerenciar os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.

Esses riscos se referem a fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, como estresse, pressão excessiva, falta de reconhecimento, assédio, violência e sobrecarga de trabalho. O estresse e a ansiedade, por exemplo, podem levar a problemas como a síndrome de burnout, depressão e crises de pânico.

É essencial que sua empresa procure uma assessoria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para se adequar a esta nova exigência. Eles são os profissionais habilitados para realizar a avaliação e implementar as medidas necessárias para garantir a saúde mental dos seus funcionários.

Para facilitar o processo, temos parceria com a Apta, assessoria de SST de confiança, que pode oferecer a solução ideal para sua empresa. 

Entre em contato conosco para conhecer novos parceiros e garantir que seu negócio esteja em dia com a legislação.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view

.::: ⚠️ Atenção, contribuintes capixabas do setor de combustíveis!

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou o Decreto nº 6.188-R/2025, que traz uma mudança importante para os postos e empresas do setor de combustíveis no estado.

O que muda?

🔹 Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2025: o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo.

🔹 Substituição do formato físico e eletrônico antigo: com essa integração, o LMC em papel ou em processamento de dados deixa de ser aceito para efeitos fiscais estaduais. A versão digital será a única válida.

🔹 Simplificação de obrigações: a medida reduz burocracias, já que concentra as informações no ambiente digital da EFD.

.::: DANFE Simplificado Varejo: novidade para emissão de NF-e a partir de novembro/2025

 A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o DANFE Simplificado Varejo, criado pelo Ajuste SINIEF 12/2025.

Essa mudança promete mais agilidade, praticidade e economia na emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio varejista.


📌 O que é o DANFE?

  • É o Documento Auxiliar da NF-e, uma representação impressa da nota.

  • Serve para acompanhar mercadorias, facilitar a conferência e permitir a consulta da NF-e.


🚀 O que muda com o modelo simplificado:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes: