A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou o Decreto nº 6.188-R/2025, que traz uma mudança importante para os postos e empresas do setor de combustíveis no estado.
O que muda?
🔹 Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2025: o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo.
🔹 Substituição do formato físico e eletrônico antigo: com essa integração, o LMC em papel ou em processamento de dados deixa de ser aceito para efeitos fiscais estaduais. A versão digital será a única válida.
🔹 Simplificação de obrigações: a medida reduz burocracias, já que concentra as informações no ambiente digital da EFD.
Importante observar
Apesar da mudança em nível estadual, é essencial estar atento ao âmbito federal:
➡️ O LMC continua sendo exigido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) até que haja manifestação oficial dispensando o documento.
➡️ Ou seja, mesmo com a substituição válida para efeitos estaduais, a empresa deve manter o cumprimento da exigência federal.
O LMC será substituído pelo Registro 1300 da EFD, que já era obrigatório para os postos, portanto revise junto ao seu software, se já estava gerando tal registro no Sped Fiscal.
Abaixo, segue orientação da SEFAZ-ES:
Fonte: Sefaz ES
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