.::: Fim da Obrigação da Nota Fiscal de Entrada de Blocos nas Pedreiras

 Foi publicado o decreto 5611-R em 30/01/2024, do Governo do Estado do Espírito Santo, revogando o inciso I do artigo 530-z-w do Regulamento do ICMS.

Esse inciso trazia a seguinte orientação:

Art.530-Z-W. O estabelecimento extrator de rochas ornamentais, imediatamente após a conclusão do processo de corte de cada bloco ou entera rochoso deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - emitir uma nota fiscal de entrada para cada bloco ou entera extraído, da qual constará, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes informações:
a) no campo destinado ao CFOP, o código 1.949;

b) no campo destinado a descrição do produto, a descrição completa conforme art. 530-Z-Y, II, “a”;

c) no campo quantidade, o volume do bloco ou entera, expresso em metros cúbicos, considerada a sua medida líquida; e

d) no campo unidade, a unidade “m3”; e

e) no campo “Informações Complementares” ou na “TAG <infAdProd> - informações adicionais do produto”, as informações das medidas conforme art. 530-Z-Y, II, b, 5; 

Portanto, acabou a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal "de nascimento" (entrada) nas pedreiras, nos moldes descritos acima.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte:Sefaz/Sindirochas


                                                                                                                                                                                        

.::: PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA

 Publicada no DOU de 29.12.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada, prevista na Lei n° 14.740/2023.

Poderão aderir à autorregularização as pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB):

a) cujo crédito tributário não tenha sido constituído até 30.11.2023; ou

b) cujo crédito tributário seja constituído dentre a data de 30.11.2023 até 01.04.2024, desde que confessados por meio de declarações.

Respeitados os prazos e condições acima, a autorregularização abrange inclusive o auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

.::: Importância da Declaração do Funrural na Compra de Produtos Rurais

 Prezados leitores,

Relembramos aqui sobre uma questão relevante para quem realiza compras de produtos de produtores rurais, referente a importância da emissão de uma declaração pelo produtor rural ao comprador, atestando a opção pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento.

.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2024

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial, do dia 27/12/2023, o Decreto nº 11.864, que fixa, a partir de 1-1-2024, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.412,00.


O valor diário passa a ser de R$ 47,07 e o horário de R$ 6,42.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 11.864/2023:


DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023                    

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho



Fonte:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.864-de-27-de-dezembro-de-2023-533866504

.::: Nova pauta de valores mínimos para operações com rochas ornamentais

 Na edição de hoje (20 de dezembro) do Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, páginas 114 a 116, foi publicada a Ordem de Serviço nº 234, de 19 de dezembro de 2023, que atualiza a pauta de valores mínimos para operações com rochas ornamentais.

Dentre as alterações promovidas, uma das mais notáveis é a inclusão dos quartzitos na pauta de valores mínimos para operações com rochas ornamentais. 

O Sindirochas reforça a importância de os empresários e profissionais do setor estarem atentos a essas mudanças, atualizando-se e adaptando-se às novas diretrizes estabelecidas.

Para mais detalhes sobre as alterações, recomendamos a leitura completa da Ordem de Serviço nº 234 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, clicando aqui.

.::: Governo do Estado vai revogar aumento da alíquota do ICMS

 O Governo do Estado vai encaminhar à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) um projeto de lei que revoga o aumento da alíquota modal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que passaria a valer em abril de 2024. Com isso, a alíquota de referência de ICMS no Estado continuará sendo de 17%, o menor percentual entre os estados da Região Sudeste.

A decisão foi anunciada em entrevista coletiva realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, nesta terça-feira (19/12). O governador explicou que a medida foi tomada diante do texto final da Reforma Tributária, que alterou o artigo que havia motivado o Espírito Santo a acompanhar os demais Estados e aumentar a alíquota para 19,5% a partir de 2024.

O artigo estabelecia a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada Estado na arrecadação do futuro imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS. Com o movimento generalizado dos Estados para aumentarem suas alíquotas, e diante do risco iminente de perda em sua arrecadação, o Estado aderiu ao reajuste, que agora será revogado.

“Com a mudança no texto da Reforma, não temos mais a ameaça da perda de receitas. Por isso, não temos mais motivo para seguir com o aumento da alíquota do ICMS – que era uma decisão não por conta do desequilíbrio das atuais contas públicas, mas sim uma proteção para o futuro do Estado. Como os deputados nos ajudaram com a aprovação desse tema, que era uma medida impopular, nada mais justo que tomarmos juntos agora a decisão de reduzir o ICMS”, afirmou o governador.

O secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, explicou que a revogação entrará em vigor assim que for aprovada. “Como o governador frisou, tomamos uma medida preventiva ao aumentar a alíquota modal do ICMS, para resguardar as receitas e a capacidade de investimento do Estado. Como a mudança no artigo 131, que estabelecia a média de 2024 a 2028 como critério, e a definição de que haverá a edição de uma Lei Complementar, esperamos que essa regra seja definida de forma mais racional e assertiva, evitando essa disputa entre os Estados”, destacou.

“A decisão do Governo vai na direção de algo que sempre tem nos movido, que é a responsabilidade. Na vida é muito importante que a gente tenha humildade para dar um passo atrás à medida em que a realidade se impôs com outro formato. Ou seja, o Espírito Santo passa a ser, a partir da decisão do governador, da Assembleia Legislativa, o estado da região Sudeste com a menor alíquota de ICMS. Foi uma decisão acertada e que nos fará seguir com essa responsabilidade, trabalhando para o nosso Estado continuar sendo competitivo, gerando emprego, trabalho e oportunidade”, comentou o vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço.

O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, afirmou que espera votar a revogação já na sessão desta sexta-feira (22). “Inicialmente votamos uma medida responsável para proteger as finanças do Estado, e agora, com a alteração do artigo 131, vamos votar uma nova medida, garantindo maior competitividade para o Espírito Santo, que terá a menor alíquota na Região Sudeste”, destacou o parlamentar.

Fonte: Sefaz - ES

.::: Divulgada a CCT 2023 para empresas do Comércio de Campos dos Goytacazes no Estado do RJ

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Campos RJ

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio de Campos RJ


Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2023

 O Sintrafarma divulga novo salário para 2023/2024.  A convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.589,82, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 4,14%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2023.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

• Feriado: R$ 115,62, por oito horas de trabalho.
• Horas extras: 50% para as duas primeiras trabalhadas e 80% para as demais.
• Adicional noturno: sobre a hora trabalhada no período de 22h00min as 07h00min o valor do adicional noturno será de 25%.
• AlimentaçãoR$ 24,10 sendo que aos sábado somente os trabalhadores com carga horária acima de 06 horas é que terão direito, domingo, feriados e plantões continua da mesma forma.

E ainda... 
Plano de Saúde: R$ 104,80 para a faixa etária de 18 a 43 anos, e R$ 141,48 para o restante. 
Plano Odontológico: R$ 23,65.
Seguro de Vida: R$ 12,47. 


.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados em Revendas de Gás no Estado de MG

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Minas Gerais - SIRTGAS/MG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - SITRAMICO/MG 

Data Base outubro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados Farmacêuticos em Laboratório no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISAÚDE SUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Espírito Santo - SINFES


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo 2023 referente a CCT dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2023 referente a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e  Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2023: 
Empregados da área administrativa R$ 1.320,00
Empregados das áreas técnicas R$ 1.502,44
Empregados analistas de sistemas com nível superior R$ 2.213,90

- Reajuste Salarial no percentual de 6% sobre o salário de 04/2023 para os empregados que recebem acima do piso salarial.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 28,00 por dia trabalhado, a partir de 05/2023.

Ficam mantidas todas as cláusulas da CCT 2022 2024, que não colidam com as cláusulas deste Termo Aditivo. 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.