.:::Novidades na EFD-Reinf em 2023

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais da empresa.

Em 2023 essa declaração substituirá informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED e passará a ser exigida dos contribuintes obrigados à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 21 de Março de 2023, conforme disposto na IN 2096/2022.

Assim, com relação à  EFD-Reinf, o layout da série R-4000 a partir de 03/2023, terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, conforme detalhamento abaixo:

  • Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010): Aqui são declarados os pagamentos que a empresa realiza à pessoa física, desde que não sejam operações que estabeleçam vínculo empregatício, pois estes serão declarados no eSocial. Um exemplo de operação que se enquadra aqui é o pagamento de prêmios de loterias. As operações decorrentes de processos judiciais de ex-funcionários também, pois não transitam em folha de pagamento, consequentemente, estão fora do eSocial. Teremos um evento para cada registro do beneficiário.
  • Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020): nesse registro da EFD-Reinf novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
  • Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-4040): serão informados os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, como, por exemplo, em situações em que não houver a emissão de documento fiscal. Geralmente são cenários de recursos pagos a sócios, acionistas ou situações em que falte documentos que apoiem o registro da informação.
  • Retenção no recebimento (R-4080): conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como agências de publicidade, operadoras de cartões e agências de viagens. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
  • Reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4098).
  • Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099): será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados ou para reabrir um período de algum registro. 
  • Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005): é considerado como um totalizador em que não é entregue pelo contribuinte, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
Portanto frisamos a importância do envio da documentação em dia para a contabilidade, sobretudo as notas fiscais de serviço tomado, que por vezes acaba sendo entregue à contabilidade em momento posterior ao da apuração dos tributos.
Vale lembrar que, a EFD-Reinf se transmitida fora do prazo é passível de multa, assim como se a informação for prestada de forma incorreta ou incompleta poderá gerar auto de infração para a empresa.
O prazo para transmissão da EFD-Reinf é mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, entretanto, caso o último dia do prazo não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: Econet/Jornal Contábil/Thomson Reuters/Solutio


.:::Parcelamento PGFN - Adesão até 31/01/2023

 Foi publicado o Edital PGDAU n. 1/2023 em 18/01/2023, possibilitando que o MEI e a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte paguem com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31 de Dezembro de 2022, de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 6% do valor total da dívida, seja dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

Atenção! O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. 

O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

A adesão a este parcelamento estará disponível até 31 de Janeiro de 2023, às 19 horas.


Fonte: Gov.br


.::: Espírito Santo concede isenção ao pão francês

 

Foi publicado no DOE - ES em 26 dez 2022 a Lei nº 11765 de 23/12/2022 que acresce ao RICMS/ES o art. 5º-I que concede aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a isenção nas operações internas de saída de pão francês ou de sal.

Para uso do benefício o pão francês deverá ser caracterizado como um alimento feito por cozimento de massa preparada com ingredientes como farinha de trigo, fermento biológico, agua e sal. Outro detalhe é que seja produzido com peso de até 1kg.

Segundo governador do estado a ideia é eliminar a “desigualdade concorrencial e de tratamento tributário”. Além disso, o foco principal da medida é a redução do valor da cesta básica, beneficiando, sobretudo, as famílias de baixa renda. O trigo consumido no Espírito Santo é todo importado e, com a baixa oferta do produto no mercado mundial, o preço está elevado.

Além do pão francês, podemos citar outros exemplos de itens com isenção de ICMS sendo eles a farinha de trigo, o macarrão, os biscoitos dos tipos maria, maisena, água e sal, cream cracker e polvilho, as bolachas não recheadas, as massas de trigo não cozidas, recheadas ou preparadas e os pães de forma de todos os cereais, exceto aqueles com coberturas ou chocolate.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos quanto a alteração de seus cadastros de itens e também no momento da emissão das notas fiscais de venda.


Fonte: SEFAZ/ES

.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2023 - Igrejas e Entidades Beneficentes

 Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes:

.::: Divulgada Ata de Negociação entre o SindBares e Secohtuh no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2023

  Informamos que foi disponibilizada a Ata de Negociação 2023/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.:::Redução do Crédito de PIS e Cofins para empresas do Lucro Real

 Novo governo federal reduz direito de crédito do PIS e da COFINS.

A Medida Provisória nº 1.159/2023, altera a Lei nº 10.637/2002 e a Lei nº 10.833/2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS - da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

O ICMS destacado na nota fiscal de compra não irá compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins.

Com exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, as empresas do lucro real, que apuram o PIS e a Cofins pelo regime não cumulativo, sofrerão a partir de 1º de maio de 2023 aumento da carga tributária.

De acordo com e equipe do novo governo, medida visa corrigir falha que ocorreu após decisão do STF, que julgou que o ICMS destacado não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.


Fonte: Siga o Fisco

.::: Litígio Zero será o "Novo Refis"

 Novo programa federal que beneficiará micro e pequenos empreendedores foi divulgado nesta quita-feira (12/01), pelo ministro da fazenda Fernando Haddad.

O Litígio zero prevê descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) da Pessoa Física e terão até 12 meses para pagar. Já as Pessoas Jurídicas poderão ter desconto de 100% sobre o valor de juros e multas, tendo a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitas entre 52% a 70% do débito, e também terão até um ano para pagar os débitos em atraso.

Este programa poderá ser aderido até o dia 31/03/2023  poderá ser feito pelo portal do e-CAC.

O novo Refis será implementado por quatro medidas provisórias (MP), duas portarias (uma delas interministerial com o Planejamento) e dois decretos. Portanto aguardaremos tais divulgações para sabermos mais detalhes sobre esta modalidade de renegociação.


Fonte: Metróples / Contábeis

.:::Estados majoram alíquotas internas do ICMS

 Até o momento, doze Estados publicaram normas aumentando as alíquotas internas, para operações onde não há alíquota específica, a partir de 2023.

Segue abaixo a relação desses Estados, bem como a data da vigência e a respectiva base legal:


Alagoas - De 17% para 19% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 8.779/2022;

Bahia - De 18 para 19% - vigência 22.03.2023 - Base legal: Lei nº 14.527/2022;

Maranhão - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 11.867/2022;

Piauí - De 18 para 21% - vigência 08.03.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 269/2022;

Rio Grande do Norte - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei nº 11.314/2022;

Sergipe - De 18% para 22% - vigência 20.03.2023 - Base legal: Lei nº 9.120/2022;

Roraima - De 17% para 20% - vigência 30.03.2023 - Base legal: Lei nº 1.767/2022;

Tocantins - De 18% para 20% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Medida Provisória nº 33/2022;

Acre - De 17% para 19% - vigência 1º.04.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 422/2022;

Amazonas - De 18% para 20% - vigência 29.03.2023 - Base legal: Lei Complementar nº 242/2022;

Pará - De 17 para 19% - vigência 16.03.2023 - Base legal: Lei nº 9.755/2022;

Paraná - De 18 para 19% - vigência 13.03.2023 - Base legal: Lei nº 21.308/2022;


Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional, fique atento às alterações em caso de venda para um desses Estados, à não contribuintes do ICMS, a fim de que o DIFAL seja calculado corretamente.


Fonte: Econet


.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2023

 Informamos que foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 12-12, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que fixa, a partir de 1-1-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.302,00.


MEDIDA PROVISÓRIA 1.143, DE 12-12-2022
(DO-U, Edição Extra, de 12-12-2022)


SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a partir de Janeiro/2023

Fixado em R$ 1.302,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2023
A partir de 1-1-2023, o valor diário será de R$ 43,40 e o valor horário de R$ 5,92.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira




Fonte:  Coad Soluções Confiáveis

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/ministerio-da-economia-aumenta-valor-de-salario-minimo-para-2023#:~:text=Nesta%20segunda%2Dfeira%20(12%2F,1%C2%BA%20de%20janeiro%20de%202023.


.::: Disponibilizada a CCT 2022/2023 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

Receita Federal alterará de forma automática nesse final de semana o CNPJ de MEI e EIRELI

A Receita Federal confirmou para o próximo dia 10 e 11 de dezembro, a entrada em produção de nova versão do CNPJ, alterando automaticamente a nomenclatura das empresas ainda na condição de EIRELI para LTDA, isso porque desde a data da entrada em vigor da Lei nº 14.195, de 2021, a saber: 27 de agosto de 2021, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) foram extintas, passando a natureza jurídica de Sociedades Limitadas (LTDA.). Assim, a transformação ocorrerá da seguinte forma: 

     Da Natureza Jurídica 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) para a Natureza Jurídica 206-2 Sociedade Empresária Limitada Unipessoal;

    Da Natureza Jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) para a Natureza Jurídica 224-0 Sociedade Simples Limitada Unipessoal. 

Por intermédio do Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME, a Receita Federal comunicou e orientou para que a alteração de forma automática seja realizada também pelas Juntas Comerciais de todo país.

Outra alteração importante a ser realizada pela RFB com data prevista de 12 de dezembro, é a alteração do padrão do Nome Empresarial adotado para o Microempreendedor Individual – MEI, retirando o CPF do microempreendedor do nome empresarial, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições seguido do nome do empresário constante na base de dados do CPF da seguinte forma: NN.NNN.NNN Nome do Empresário na base CPF.

A alteração a ser realizada nas razões sócias dos MEIs, é uma reivindicação dos Empresários e em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Receita Federal em parceria com as Juntas Comerciais,  a SEMPE- Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o DREI - Departamento do Registro Empresarial e Integração, deixando de expor assim o numero do CPF dos microempresários.

Se você é titular de EIRELI ou MEI, fique atento que essas mudanças estarão disponíveis já no dia 12 de dezembro.

Para saber mais sobre o ofício circular emitido pela RFB acesse: https://crc-es.org.br/arquivos/49053


.:::Estado altera normas relativas a utilização da NF-e e MDF-e

 O Decreto 5.233-R, de 21/11/2022, promoveu alterações no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dentre as quais destacamos referente aos seguintes eventos:

-Confirmação da Operação;

-Desconhecimento da Operação; ou

-Operação Não Realizada 

Estes eventos poderão ser registrados em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, depois de registrado algum dos eventos relacionados, as retificações  poderão ser realizadas em até 30 dias, contados da primeira manifestação.

O referido ato também estabelece que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica nas seguintes hipóteses:

- nas operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente;

 -  nas operações realizadas por Microempreendedor Individual - MEI nas hipóteses especificadas;

-  as pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

-  o produtor rural, acobertados por NFA-e; e

- o contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial da NFF.


Para ter acesso ao conteúdo deste decreto na íntegra, clique aqui.


Fonte: COAD