Foi publicada a Portaria Nº 32-R, de 27 de Maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais ao recolhimento do ICMS ST com MVA diferenciada, mas para isso é necessário que os fabricantes preencham todos os requisitos abaixo:
.::: eSocial - Eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho
Após muitas polêmicas, prorrogações e algumas mudanças, o eSocial permanece !
eSocial
– Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias
e Trabalhistas criado pelo governo para que venhamos a prestar informações de
forma digital.
Tivemos
uma simplificação no envio de eventos ao eSocial mas a essência e sua
finalidade que é o controle de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias permanecem e estão sendo implantados de pouco a
pouco.
Vamos
relembrar os PRAZOS de início dos envios das informações sobre SST – Segurança e saúde no Trabalho que em breve estarão sendo enviadas à plataforma, a
saber:
.::: Documento Eletrônico de Transporte - DT-e
Foi publicado no DOU de 19 de Maio de 2021 a Medida Provisória nº 1.051, que institui o DT-e, exclusivamente digital, que trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura.
Ou seja, esta medida provisória unifica e digitaliza os documentos que atualmente são exigidos para o transporte de cargas, diminuindo assim o tempo necessário para a fiscalização dos caminhões.
Tal medida ainda precisa de autorização do Congresso para se tornar lei.
Abaixo transcrevemos alguns trechos importantes desta MP:
.::: Afastamento da Empregada Gestante das Atividades de Trabalho Presencial - Lei 14.151/2021
Hoje 13/05/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
SEFAZ/ES - REFIS com parcelas de até 60x e desconto de até 100% dos juros
O governo do estado do Espírito Santo prepara novo REFIS para os contribuintes que possuam débitos de ICMS junto a SEFAZ/ES. O objetivo é conceder descontos de até 100% em juros e multas e o projeto faz parte do pacote bilionário de estímulos a economia capixaba.
A proposta foi encaminhada ao conselho nacional de política fazendária (CONFAZ) e sendo autorizado, será encaminhado projeto de lei para aprovação da assembleia legislativa.
O REFIS deverá abranger todos os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser parcelados em até 60x.
Conforme tabela divulgada pelo próprio governo do estado, quem fizer o pedido logo da abertura do programa, que está prevista para 1 de Julho de 2021, pagando a vista, terá direito a todos os juros e multa perdoados.
Para aqueles que possuem dívidas junto a SEFAZ/ES a decisão é muito aguardada.
.::: Presidente veta novo adiamento para entrega do Imposto de Renda – Prazo final será 31 de maio
Após manifestação do
Ministério da Economia, recomendando a não prorrogação de novo adiamento da entrega
da declaração do Imposto de Renda, sob o argumento que influenciaria negativamente
na arrecadação aos cofres públicos, o Presidente da República vetou a proposta
de lei, que havia sido aprovada pelo Congresso, que estendia o prazo para 31 de
julho.
Desta forma, a entrega da
declaração e o pagamento da primeira cota do imposto ficam mantidos para o
próximo dia 31 de maio.
A ACAD alerta seus clientes
sobre o prazo, recomendando a estes que enviem sua documentação, evitando multa
por atraso.
Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda em 2021 já está valendo!
O novo BEM -
Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foi publicado ontem (27/04/2021)
e já passa a valer igualmente nos moldes aplicados em 2020. A proposta terá
duração de 120 dias e tem como finalidade desafogar os impactos da pandemia em
2021.
A MP 936 foi reeditada através da publicação da MP 1045 para
garantir que as empresas e trabalhadores possam continuar os contratos de
trabalho. Então, a maior finalidade dela é que as empresas mantenham o contrato
durante a nova fase da pandemia. Para que a nova suspensão ou redução seja
válida o empregador e trabalhador devem ajustar um novo acordo escrito.
Como vai
funcionar?
Assim como no ano passado, os
salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos
individuais ou coletivos.
.: Na suspensão o empregado não vai trabalhar e receberá do governo o valor do
Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. A exceção é para
empresas cujo o faturamento anual seja superior a 4,8 milhões. Nesse caso a
suspensão total somente é válida se a empresa pagar um ajudar compensatória de
30% do valor do salário do empregado que teve o contrato suspenso.
Lembrando que o piso do Seguro
Desemprego em 2021 é de R$ 1.100,00 e o teto é de R$ 1.911,84.
.: Na redução o empregado vai trabalhar com o horário reduzido em 25%, 50% ou
70% e receberá do governo a porcentagem da redução aplicada sobre o valor do
Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. Por exemplo, o
trabalhador que tiver sua jornada reduzida em 50%, vai receber 50% do salário
normalmente pela empresa e mais 50% do valor que teria de Seguro-Desemprego
pelo governo.
Importante lembrar que a redução é sobre o salário. Então as outras
parcelas remuneratórias, como vale transporte, vale alimentação e outras devem
ser mantidas!
Atenção
para a estabilidade!
Como um meio de realmente preservar os empregos, a MP prevê que as
empresas beneficiadas devem dar uma garantia de emprego a cada trabalhador com
contrato suspenso ou reduzido.
A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir
jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego
garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A
proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte
dos salários.
A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de
estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na
legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no
período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual
de redução salarial.
Outras
medidas foram (re) criadas!
Além da suspensão e redução falada acima, o governo editou a
possibilidade de promoção do teletrabalho, antecipação das férias, concessão
das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas
e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
.: Teletrabalho - A empresa poderá durante a vigência da MP (120 dias) colocar o
trabalhador em regime de teletrabalho ou retorno às atividades presenciais sem
necessidade de acordo escrito.
.: Antecipação de férias - As férias individuais podem ser estabelecidas com antecedência
mínima de 48 horas com duração mínima de 5 dias. As férias coletivas devem ser
informadas no mesmo prazo, porém não precisam obedecer o limite mínimo de 5
dias de gozo.
.: Suspensão do FGTS - Essa medida vale para a competência de recolhimento do fundo nos
meses de maio, junho, julho e agosto de 2021. Podendo ser dividida em 4
parcelas e o pagamento ser efetuado a partir de setembro de 2021.
Fontes:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308
DECLARAÇÃO IRPF 2021: Prazo prorrogado até dia 30 de maio de 2021
A Receita Federal do Brasil
publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/04/2021) a
Instrução Normativa RFB nº. 2020/2021, que alterou o prazo final de entrega da Declaração
do Imposto de Renda referente ao exercício 2021, ano-calendário 2020, do dia 30
de abril de 2021 para o dia 30 de maio de 2021.
Segundo a Receita Federal do
Brasil, esta prorrogação foi promovida como forma de suavizar as
dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), de modo a
proteger a sociedade, bem como estimular a manutenção do distanciamento social
e diminuição da propagação da doença, evitando, assim, aglomerações nas
unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos
para obter documentos ou ajuda profissional.
Por conta do adiamento, a RFB ainda informou que o cidadão que desejar
pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a
solicitação até o dia 10 de maio. Todavia, o cidadão que enviar a declaração
após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio
programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Importante destacar que, mesmo com a prorrogação informada, as datas de pagamento das
restituições permanecerão as mesmas, assim, o quanto antes o contribuinte transmitir
sua declaração, mais rápido será a sua restituição, que inicia em 31 de maio de 2021 e finaliza em 30 de
setembro de 2021.
Por fim, este assunto ainda merece
a atenção do contribuinte, pois a data de entrega pode ser modificada
novamente. Isso porque foi aprovado projeto de lei no Congresso Nacional prorrogando novamente o prazo de
declaração do Imposto de Renda de 2021. O texto estabelece que os contribuintes
terão até 31 de julho deste ano para declarar seus rendimentos. A proposta
segue para sanção presidencial.
FONTES:
-https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.020-de-9-de-abril-de-2021-313193696
-https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda
-https://www.camara.leg.br/noticias/745938-camara-aprova-prorrogacao-do-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda-ate-31-de-julho/#:~:text=Coronav%C3%ADrus-,C%C3%A2mara%20aprova%20prorroga%C3%A7%C3%A3o%20do%20prazo%20de%20entrega%20do,Renda%20at%C3%A9%2031%20de%20julho&text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20aprovou,ser%C3%A1%20enviada%20%C3%A0%20san%C3%A7%C3%A3o%20presidencial.
.:::Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins
Como já foi abordado anteriormente pela ACAD, em 2017 o STF decidiu favoravelmente ao contribuinte em processo que solicitava a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS e que as decisões que se têm até o presente momento, só beneficia àqueles que ingressaram com Ação Judicial em nome de suas próprias empresas.
As sentenças são exclusivas para cada empresa, pois algumas sentenças são no sentido de excluir o ICMS efetivamente recolhido. Outras se omitem sobre qual valor de ICMS deverá ser excluído.
Logo, analisando-se cada sentença, devemos obter posição formal de vossa empresa se irá utilizar o ICMS recolhido ou o ICMS destacado nas notas ao longo do mês.
Temos ainda a Solução de Consulta Interna Cosit nº 013/2018 que relatou os seguintes critérios e procedimentos:
.:::Prorrogação do Simples Nacional - 2021
De acordo com a resolução CGSN nº 158/2021 ficam prorrogados os vencimentos dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, no âmbito do Simples Nacional, conforme demonstrado abaixo:
Lockdown x Antecipação de Férias Não Vencidas
No ano passado, o governo havia editado a Medida Provisória 927/2020 que autorizava expressamente a antecipação de férias, ou seja, que poderia ser antecipado período de férias não vencido ainda.
.::: Fim da Carteira de Trabalho de Papel
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todo trabalhador que preste algum serviço, como pessoa física (ou seja, sem que atue como empresário, com CNPJ). Podem ser serviços nas áreas de comércio, indústria, serviços, agropecuária e até mesmo de natureza doméstica.
A CTPS é o documento em que são feitas anotações dos contratos de trabalhos, das férias, alterações salariais e outros.
Essas anotações, até então feitas no documento de papel (a "velha" Carteira de Trabalho) estão sendo gradualmente substituídas por meio eletrônico.
Segundo o portal oficial na internet do Governo Federal, o Emprega Brasil, (https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital) para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ainda é possível acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. Mas para isso é necessário que o trabalhador possua um celular em que seja possível instalar o Aplicativo nas versões iOS e Android, ou um computador, por meio do link https://servicos.mte.gov.br.
Ainda segundo o portal Emprega Brasil, a CTPS Digital visa modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador e a substituição a Carteira de Trabalho física. O objetivo, ainda segundo o Emprega Brasil, é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta, de forma que todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo, trazendo os seguintes benefícios:
– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
Mas nem todas as informações dos empregados ainda estão disponíveis. Isso porque nem todas as empresas estão enviando dados pelo eSocial (sistema do governo que trata os dados que irão para a CTPS Digital). Mas a previsão é que nos próximos meses todas as empresas estejam enviando o eSocial e, consequentemente, o trabalhador terá todas as suas informações na sua CTPS Digital.
As empresas que ainda não estão enviando informações para o eSocial ainda precisam fazer os registros na Carteira de Trabalho física.
Algumas informações, como férias, desligamento ou alteração salarial serão exibidos na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda vai levar um tempo para integração entre o sistema eSocial e a CTPS Digital.
Com o fim da CTPS em papel, algumas coisas mudam (a medida em que as empresas forem informando tudo via eSocial):
.: Não será mais preciso emitir o recibo de entrega e devolução da Carteira de Trabalho física.
.: O número da Carteira de Trabalho é o próprio número do CPF (7 primeiros dígitos do CPF do trabalhador), e a Série da carteira de trabalho será os 4 últimos dígitos do CPF do trabalhador.
Para o bem o para o mal, em que pesem as dificuldades de acesso à tecnologia por todos os trabalhadores, fato é que a CTPS digital já é uma realidade e, quem tem a sua em papel pode guardar pois além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, futuramente será relíquia, praticamente peça de museu!





