.::: Cálculo diferenciado da Substituição Tributária nas operações com Aguardente, Uísque e Gim

Foi publicada a Portaria Nº 32-R, de 27 de Maio de 2021, que autoriza os fabricantes de aguardente, gim e uísque artesanais ao recolhimento do ICMS ST com MVA diferenciada, mas para isso é necessário que os fabricantes preencham todos os requisitos abaixo: 

.::: eSocial - Eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho

Após muitas polêmicas, prorrogações e algumas mudanças, o eSocial permanece !

eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas criado pelo governo para que venhamos a prestar informações de forma digital.

Tivemos uma simplificação no envio de eventos ao eSocial mas a essência e sua finalidade que é o controle de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias permanecem e estão sendo implantados de pouco a pouco.

Vamos relembrar os PRAZOS de início dos envios das informações sobre SST – Segurança e saúde no Trabalho que em breve estarão sendo enviadas à plataforma, a saber:

.::: Documento Eletrônico de Transporte - DT-e

Foi publicado no DOU de 19 de Maio de 2021 a Medida Provisória nº 1.051, que institui o DT-e, exclusivamente digital, que trará informações cadastrais, contratuais, de registro, logísticas, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive o valor do frete e dos seguros contratados, além de outros dados previstos em regulamentação futura.

Ou seja, esta medida provisória unifica e digitaliza os documentos que atualmente são exigidos para o transporte de cargas, diminuindo assim o tempo necessário para a fiscalização dos caminhões. 

Tal medida ainda precisa de autorização do Congresso para se tornar lei.

Abaixo transcrevemos alguns trechos importantes desta MP:

.::: Afastamento da Empregada Gestante das Atividades de Trabalho Presencial - Lei 14.151/2021

 Hoje 13/05/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

SEFAZ/ES - REFIS com parcelas de até 60x e desconto de até 100% dos juros


O governo do estado do Espírito Santo prepara novo REFIS para os contribuintes que possuam débitos de ICMS junto a SEFAZ/ES. O objetivo é conceder descontos de até 100% em juros e multas e o projeto faz parte do pacote bilionário de estímulos a economia capixaba.

A proposta foi encaminhada ao conselho nacional de política fazendária (CONFAZ) e sendo autorizado, será encaminhado projeto de lei para aprovação da assembleia legislativa.

O REFIS deverá abranger todos os débitos contraídos até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser parcelados em até 60x.

Conforme tabela divulgada pelo próprio governo do estado, quem fizer o pedido logo da abertura do programa, que está prevista para 1 de Julho de 2021, pagando a vista, terá direito a todos os juros e multa perdoados.


A data final prevista para adesão ao programa será nos meses de Novembro e Dezembro de 2021.

Para aqueles que possuem dívidas junto a SEFAZ/ES a decisão é muito aguardada.


.::: Presidente veta novo adiamento para entrega do Imposto de Renda – Prazo final será 31 de maio

 


Após manifestação do Ministério da Economia, recomendando a não prorrogação de novo adiamento da entrega da declaração do Imposto de Renda, sob o argumento que influenciaria negativamente na arrecadação aos cofres públicos, o Presidente da República vetou a proposta de lei, que havia sido aprovada pelo Congresso, que estendia o prazo para 31 de julho.

Desta forma, a entrega da declaração e o pagamento da primeira cota do imposto ficam mantidos para o próximo dia 31 de maio.

A ACAD alerta seus clientes sobre o prazo, recomendando a estes que enviem sua documentação, evitando multa por atraso.


Novo Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda em 2021 já está valendo!

 



O novo BEM - Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foi publicado ontem (27/04/2021) e já passa a valer igualmente nos moldes aplicados em 2020. A proposta terá duração de 120 dias e tem como finalidade desafogar os impactos da pandemia em 2021.

A MP 936 foi reeditada através da publicação da MP 1045 para garantir que as empresas e trabalhadores possam continuar os contratos de trabalho. Então, a maior finalidade dela é que as empresas mantenham o contrato durante a nova fase da pandemia. Para que a nova suspensão ou redução seja válida o empregador e trabalhador devem ajustar um novo acordo escrito.

Como vai funcionar?

Assim como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.

 

.: Na suspensão o empregado não vai trabalhar e receberá do governo o valor do Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. A exceção é para empresas cujo o faturamento anual seja superior a 4,8 milhões. Nesse caso a suspensão total somente é válida se a empresa pagar um ajudar compensatória de 30% do valor do salário do empregado que teve o contrato suspenso.

 

Lembrando que o piso do Seguro Desemprego em 2021 é de R$ 1.100,00 e o teto é de R$ 1.911,84.

 

.: Na redução o empregado vai trabalhar com o horário reduzido em 25%, 50% ou 70% e receberá do governo a porcentagem da redução aplicada sobre o valor do Seguro-Desemprego que teria direito se fosse demitido. Por exemplo, o trabalhador que tiver sua jornada reduzida em 50%, vai receber 50% do salário normalmente pela empresa e mais 50% do valor que teria de Seguro-Desemprego pelo governo.

 

Importante lembrar que a redução é sobre o salário. Então as outras parcelas remuneratórias, como vale transporte, vale alimentação e outras devem ser mantidas!

Atenção para a estabilidade!

Como um meio de realmente preservar os empregos, a MP prevê que as empresas beneficiadas devem dar uma garantia de emprego a cada trabalhador com contrato suspenso ou reduzido.

A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

Outras medidas foram (re) criadas!

Além da suspensão e redução falada acima, o governo editou a possibilidade de promoção do teletrabalho, antecipação das férias, concessão das férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e postergação do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

.: Teletrabalho - A empresa poderá durante a vigência da MP (120 dias) colocar o trabalhador em regime de teletrabalho ou retorno às atividades presenciais sem necessidade de acordo escrito.

 

.: Antecipação de férias - As férias individuais podem ser estabelecidas com antecedência mínima de 48 horas com duração mínima de 5 dias. As férias coletivas devem ser informadas no mesmo prazo, porém não precisam obedecer o limite mínimo de 5 dias de gozo.

 

.: Suspensão do FGTS - Essa medida vale para a competência de recolhimento do fundo nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021. Podendo ser dividida em 4 parcelas e o pagamento ser efetuado a partir de setembro de 2021.

 

Fontes:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308

https://salvadoradvogado.jusbrasil.com.br/artigos/1199421198/nova-reducao-e-suspensao-do-contrato-de-trabalho-em-2021-ja-esta-valendo

https://www.contabeis.com.br/noticias/46901/mp-936-reducao-de-salarios-e-contratos-devem-comecar-a-valer-nesta-semana/?utm_source=destaque&utm_medium=menor&utm_campaign=Home

 


DECLARAÇÃO IRPF 2021: Prazo prorrogado até dia 30 de maio de 2021

 

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12/04/2021) a Instrução Normativa RFB nº. 2020/2021, que alterou o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício 2021, ano-calendário 2020, do dia 30 de abril de 2021 para o dia 30 de maio de 2021.

Segundo a Receita Federal do Brasil, esta prorrogação foi promovida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), de modo a proteger a sociedade, bem como estimular a manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença, evitando, assim, aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Por conta do adiamento, a RFB ainda informou que o cidadão que desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Todavia, o cidadão que enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Importante destacar que, mesmo com a prorrogação informada, as datas de pagamento das restituições permanecerão as mesmas, assim, o quanto antes o contribuinte transmitir sua declaração, mais rápido será a sua restituição, que inicia  em 31 de maio de 2021 e finaliza em 30 de setembro de 2021.

Por fim, este assunto ainda merece a atenção do contribuinte, pois a data de entrega pode ser modificada novamente. Isso porque foi aprovado projeto de lei no Congresso Nacional prorrogando novamente o prazo de declaração do Imposto de Renda de 2021. O texto estabelece que os contribuintes terão até 31 de julho deste ano para declarar seus rendimentos. A proposta segue para sanção presidencial.  

 

FONTES:

-https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.020-de-9-de-abril-de-2021-313193696

-https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda

-https://www.camara.leg.br/noticias/745938-camara-aprova-prorrogacao-do-prazo-de-entrega-do-imposto-de-renda-ate-31-de-julho/#:~:text=Coronav%C3%ADrus-,C%C3%A2mara%20aprova%20prorroga%C3%A7%C3%A3o%20do%20prazo%20de%20entrega%20do,Renda%20at%C3%A9%2031%20de%20julho&text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20aprovou,ser%C3%A1%20enviada%20%C3%A0%20san%C3%A7%C3%A3o%20presidencial.

 

.:::Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins

Como já foi abordado anteriormente pela ACAD, em 2017 o STF decidiu favoravelmente ao contribuinte em processo que solicitava a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS / COFINS e que as decisões que se têm até o presente momento, só beneficia àqueles que ingressaram com Ação Judicial em nome de suas próprias empresas.

As sentenças são exclusivas para cada empresa, pois algumas sentenças são no sentido de excluir o ICMS efetivamente recolhido. Outras se omitem sobre qual valor de ICMS deverá ser excluído.


Logo, analisando-se cada sentença, devemos obter posição formal de vossa empresa se irá utilizar o ICMS recolhido ou o ICMS destacado nas notas ao longo do mês.


Temos ainda a Solução de Consulta Interna Cosit nº 013/2018 que relatou os seguintes critérios e procedimentos:

.:::Prorrogação do Simples Nacional - 2021

De acordo com a resolução CGSN nº 158/2021 ficam prorrogados os vencimentos dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, no âmbito do Simples Nacional, conforme demonstrado abaixo:





Lockdown x Antecipação de Férias Não Vencidas

 No ano passado, o governo havia editado a Medida Provisória 927/2020 que autorizava expressamente a antecipação de férias, ou seja, que poderia ser antecipado período de férias não vencido ainda.

Como o texto desta Medida Provisória não foi convertido em lei, ela perdeu a vigência em meados do ano passado.
Então hoje, com base em normas vigentes, não tem nada que diga que pode antecipar férias individuais não vencidas ainda.

Estamos na expectativa da edição de mais normas do Governo Federal, não só para antecipação de férias, como também em relação a dispensa da comunicação das férias coletivas, mas ainda não há nada concreto publicado. 

Independente da pandemia, o assunto de antecipação de férias não vencidas é controverso.

Alguns entendem que pode sim fazer antecipação de férias, desde que quando o funcionário for demitido, não haja prejuízo para o mesmo.
Porém o entendimento predominante da jurisprudência, diz não ser possível antecipar férias, pois na CLT em seu artigo 130 fala que apenas após um período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.

No artigo 140 diz ser possível o empregado gozar férias que ainda não estão vencidas, nos casos de "férias coletivas".
Para as férias coletivas, é necessário o comunicado ao Sindicato e Secretaria do Trabalho com antecedência de 15 dias para início das férias.

Como contabilidade, devemos nos restringir ao que fala a Lei, lembrando que "antecipação de férias" não é assunto pacificado ainda e estamos aguardando medidas a serem editadas pelo Governo Federal, que venham a amenizar a situação do momento.

.::: Fim da Carteira de Trabalho de Papel

 A Carteira de Trabalho Digital já está disponível desde 2019.  Mas é importante entender ante para que serve a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para todo trabalhador que preste algum serviço, como pessoa física (ou seja, sem que atue como empresário, com CNPJ).  Podem ser serviços nas áreas de comércio, indústria, serviços, agropecuária e até mesmo de natureza doméstica.

A CTPS é o documento em que são feitas anotações dos contratos de trabalhos, das férias, alterações salariais e outros.

Essas anotações, até então feitas no documento de papel (a "velha" Carteira de Trabalho) estão sendo gradualmente substituídas por meio eletrônico.

Segundo o portal oficial na internet do Governo Federal, o Emprega Brasil, (https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital) para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ainda é possível acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.   Mas para isso é necessário que o trabalhador possua um celular em que seja possível instalar o Aplicativo nas versões iOS e Android, ou um computador, por meio do link https://servicos.mte.gov.br.

Ainda segundo o portal Emprega Brasil, a CTPS Digital visa modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador e a substituição a Carteira de Trabalho física.   O objetivo, ainda segundo o Emprega Brasil, é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta, de forma que todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo, trazendo os seguintes benefícios:

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

Mas nem todas as informações dos empregados ainda estão disponíveis.  Isso porque nem todas as empresas estão enviando dados pelo eSocial (sistema do governo que trata os dados que irão para a CTPS Digital).   Mas a previsão é que nos próximos meses todas as empresas estejam enviando o eSocial e, consequentemente, o trabalhador terá todas as suas informações na sua CTPS Digital.

As empresas que ainda não estão enviando informações para o eSocial ainda precisam fazer os registros na Carteira de Trabalho física.

Algumas informações, como férias, desligamento ou alteração salarial serão exibidos na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda vai levar um tempo para integração entre o sistema eSocial e a CTPS Digital.

Com o fim da CTPS em papel, algumas coisas mudam (a medida em que as empresas forem informando tudo via eSocial):

.: Não será mais preciso emitir o recibo de entrega e devolução da Carteira de Trabalho física.

.: O número da Carteira de Trabalho é o próprio número do CPF (7 primeiros dígitos do CPF do trabalhador), e a Série da carteira de trabalho será os 4 últimos dígitos do CPF do trabalhador.

Para o bem o para o mal, em que pesem as dificuldades de acesso à tecnologia por todos os trabalhadores, fato é que a CTPS digital já é uma realidade e, quem tem a sua em papel pode guardar pois além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, futuramente será relíquia, praticamente peça de museu!