.::: Receita Federal Implementa Ferramenta de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Dinheiro

 A Receita Federal desenvolveu uma plataforma de inteligência artificial chamada Projeto Analytics, capaz de detectar transações suspeitas e complexas ligadas à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, especialmente envolvendo criptomoedas. A ferramenta processa grandes volumes de dados financeiros, fiscais e aduaneiros, correlacionando informações e identificando padrões antes imperceptíveis. Com isso, o governo pretende melhorar a fiscalização e combater fraudes com maior eficiência, além de reduzir o impacto de crimes tributários.

.::: cBenef para Empresas Optantes Pelo Simples Nacional

 O Decreto 5775-R/2024 introduz importantes mudanças para os contribuintes do Simples Nacional. A partir de 1º de outubro de 2024, será obrigatório o preenchimento de um código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” ao emitir a NF-e (modelo 55), a NF3e (modelo 66) e o CT-e (modelo 57). Essa obrigação se aplica às operações e prestações que envolvam isenção, não incidência de imposto e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.

Essa mudança altera o artigo 543-Z-Z-Z-Z-B do Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), que já impunha essa exigência para outras categorias de contribuintes. A partir de agora, também os contribuintes do Simples Nacional terão que se adequar à nova norma.

.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - FENINFRA

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2024: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.639,66
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.768,94
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.492,00
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.457,00

- Reajuste Salarial para os demais salários não contemplados pelo piso salarial: 3,23% a partir de 05/2024.

- Sobreaviso: poderá ser feito, remunerando seus os trabalhadores envolvidos a base de 1/3 do salário hora, por hora que ficarem sujeitos a esse regime.

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 25,00 por dia trabalhado, a partir de 05/2024 (para quem pratica jornada de 44 h semanais);
R$ 17,50 por dia trabalhado a partir de 05/2024 (para quem pratica jornada de 36 h semanais).

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente. :

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT.

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado. 

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 09/2024, 10/2024 e 11/2024.
Empregado poderá fazer oposição.
Observar detalhes em CCT.
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- Contribuição Confederativa Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.

- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.
A empresa poderá fazer oposição.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Sefaz-ES Lança Edital com Descontos de até 100% de Juros e Multas para Empresas com Débitos de ICMS

 A Sefaz do Espírito Santo lançou, nesta sexta-feira, o EDITAL PGE/ES Nº 003/2024, o qual faz parte do programa Regularize Capixaba, e prevendo benefícios como:

✓ Em pagamento à vista das dívidas: descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos;

 Em pagamentos parcelados: as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos caem para 30%. Ainda que parcelando os débitos, os juros de mora permanecem com 100% de desconto;

 Demais situações: pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência poderão optar por parcelar o pagamento em até 145 vezes, sem a necessidade de apresentarem garantias.


 ❗ Se sua empresa possui débitos de ICMS  junto à PGE-ES (Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo), e deseja efetuar a regularização com descontos, faça contato com uma de nossas unidades de atendimento para saber mais sobre as possibilidades! 

📆 O prazo para adesão vai de 23 de setembro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2024.



Confira o edital, na íntegra, com todos detalhes: Edital PGE - 003/2024


Fonte: Sefaz-ES


.::: Setembro Amarelo e as Novas Diretrizes da NR-1 - Saúde Mental nas Empresas

 Entramos no mês de setembro, o mês que marca o início da primavera no hemisfério sul. Um mês de renovação e de nova vida.

No Brasil, desde o ano de 2015, iniciou-se uma campanha chamada "Setembro Amarelo" que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento. 

Quando perdemos alguém conhecido, vítima de suicídio, percebemos o quanto é importante que estejamos atentos às pessoas em nosso redor, no tocante às suas emoções.

As emoções, segundo a psiquiatria, podem ser descritas como reações que uma pessoa vivencia em resposta a uma determinada situação. Ao receber boas notícias, a pessoa pode responder com alegria, enquanto ao perceber uma situação ameaçadora, a emoção vivenciada é o medo.

No dia 27/03/2024 entrou em vigor a Lei 14.831/2024 que institui um certificado para empresas que promovem a saúde mental.

A saúde mental tem se tornado um desafio crescente no ambiente de trabalho, principalmente no período pós pandemia.

No ambiente de trabalho, onde passamos a maior parte de nosso tempo, as emoções ficam mais aparentes quando lidamos com algumas características do nosso ambiente de trabalho como por exemplo: pressão por metas, trabalho em altura, às vezes trabalho longe da família.  Tudo isso mexe com o psicológico das pessoas, trazendo à tona emoções que podem ser positivas ou negativas.

Com isso, a promoção da saúde mental se tornou ESSENCIAL para um ambiente de trabalho SEGURO e PRODUTIVO.

Sendo assim, o governo federal decidiu incluir na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) critérios para a proteção psicossocial dos empregados.
As empresas deverão adotar medidas para evitar o adoecimento mental dos empregados.

Atualmente existe o RISCO OCUPACIONAL que trata da tarefa a ser executada. Ele é externo, está numa máquina, nos produtos químicos a serem utilizados.
E existe o RISCO PSICOSSOCIAL, que é interno. É como a pessoa lida com os problemas, com a sobrecarga, com a pressão. 
Alguns toleram uma sobrecarga sem sofrimento, outros com um pouquinho de pressão, já se encontram em sofrimento. 

Esse risco está ligado a uma estrutura psicológica que dá condições ou não para um comportamento seguro. É a forma que as pessoas respondem a pressões externas.

Por isso, é fundamental que as áreas de Recursos Humanos e de Segurança e Saúde no Trabalho das empresas se mobilizem para implementar as novas diretrizes da NR-1.

Aumentar a qualidade de vida dos empregados reduz afastamentos e melhora o desempenho.

Quando uma empresa abre espaço para isso, ela quer dizer para o seu empregado “EU ME IMPORTO COM VOCÊ ".



Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT para Postos de Combustíveis de Campos dos Goytacazes RJ Com Reajuste a Partir de Junho/2024

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO

Data Base junho.

Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 4,5% a partir de 06/2024;

- Piso salarial a partir de 06/2024:
a) R$ 2.146,58 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 1.883,49 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.527,90 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;

- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2024 e julho/2024 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Agosto/2024 e Setembro/2024, respectivamente;

- Abono: As empresas pagarão aos empregados um abono no valor de R$ 725,36 em duas parcelas, a saber:
A 1ª parcela de R$ 362,68, será paga na folha de pagamento do mês de Setembro/2024; e a 2ª parcela de R$ 362,68 será paga na folha de pagamento do mês de Novembro/2024;

- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2024 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 295,49.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2024 e julho/2024, serão pagas até o dia 05/10/2024;

- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;

- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2024, da seguinte forma: 
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 519,72; e 
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 259,86.
A empresa poderá se opor de acordo com a CCT;

- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5%  sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2024 e Novembro/2024, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus empregados. 

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor, mantendo-se em sua totalidade. 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


.::: Aumento nas Fiscalizações: O que Sua Empresa Precisa Saber

 Nos últimos meses, temos observado um aumento significativo no volume e na diversidade de fiscalizações realizadas pelo Estado. Essas ações têm se tornado cada vez mais abrangentes e rigorosas, impactando empresas de diferentes setores e portes.

Entre as principais iniciativas, destacam-se:

.::: Devedores Contumazes: Entenda as Novas Medidas da Sefaz-ES e Quem Será Impactado

 A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo implementou novas medidas que visam responsabilizar fornecedores e compradores, que fazem operações com empresas inadimplentes perante o Estado. Contudo, o gerente fiscal da Sefaz esclareceu que o objetivo não é prejudicar contribuintes que, eventualmente, enfrentam dificuldades pontuais e deixam de cumprir suas obrigações. Em vez disso, a medida foca em empresas chamadas Devedores Contumazes que, de maneira recorrente, deixam de recolher impostos para obter vantagens competitivas, gerando uma concorrência desleal.

As empresas sujeitas ao pagamento desses tributos serão enquadradas como praticantes de crime tributário. No entanto, elas têm a possibilidade de reverter essa situação quitando os valores devidos.

.::: Divulgada CCT 2023 2025 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Sul do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de  Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2023 2025 dos Empregados de Padarias do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Procedimento de Devolução Simbólica e Operação Posterior a Destinatário Diverso - Ajuste SINIEF 14/24

 Em 5 de julho de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabeleceram o Ajuste SINIEF 14/24. Esse ajuste define os procedimentos para devolução simbólica quando uma mercadoria não é entregue ao destinatário original e precisa ser enviada a um destinatário diferente. Confira os principais pontos:

.::: Correção de Erros na Nota Fiscal Eletrônica

 Em Julho/2024 foi publicado o Ajuste Sinief 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando esse erro não pode ser corrigido via NF-e Complementar ou por Carta de Correção Eletrônica.

Porém esse novo procedimento começará a valer a partir de Setembro de 2024 e ele não irá se aplicar para as devoluções simbólicas parciais.

Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.

Caso a operação tenha ocorrido com um não contribuinte, o próprio remetente deverá emitir a NF-e de entrada.

O Ajuste detalha quais campos do XML deverão ser preenchidos na nota de Anulação, veja: