Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO
Nesta terça-feira (24), a Prefeitura de Cachoeiro dará início a uma nova edição do Refis, programa de recuperação fiscal que permitirá a quitação de débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa da cidade.
O intuito é oferecer condições especiais com descontos de juros e multa de até 100% (cem por cento) e prazo para pagamento parcelado em até 100 vezes para a regularização de créditos do Município. Contribuintes com parcelamentos anteriores também poderão participar do programa.
Os atendimentos serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), situada na rua 25 de Março, Centro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, até o dia 28 de dezembro de 2023. Não é necessário realizar agendamento.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINREGAS
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES
No último dia de setembro de 2023, o Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, sancionou a Lei 24.471, que traz importantes modificações à Lei 6.763 de 1975, visando fortalecer as ações de combate à pobreza e promover o bem-estar social em todo o estado. Esta nova legislação impactará diretamente na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na destinação de recursos para o Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) e o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).
A principal alteração introduzida pela Lei 24.471 é a implementação de um adicional de 2% na alíquota do ICMS para operações internas destinadas a consumidor final, independentemente de serem contribuintes ou não do imposto. Isso significa que produtos como perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, com exceção de itens como xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais, terão esse adicional a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa medida visa financiar as ações do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), criado em 2011, com ênfase no pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social. De acordo com a legislação, o adicional de 2% terá vigência até 31 de dezembro de 2026, garantindo recursos significativos para o combate à pobreza no estado.
Fonte: COAD.
Você é um fornecedor ou empresa que precisa emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para operações de combustíveis no estado do Espírito Santo? É crucial estar ciente das regras e orientações específicas para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente. Neste informativo, abordaremos os principais pontos que você deve considerar ao emitir NF-e para operações com combustíveis. Mas se sua empresa é uma transportadora do regime ordinário, fique atento às suas notas fiscais de aquisição de combustíveis.
Publicado na Seção 3 do DOU de 02.10.2023, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Edital que prorroga o prazo das propostas para transação por adesão, de créditos inscritos em dívida ativa da União, conforme previsão do Edital PGDAU n° 03/2023.
A adesão, anteriormente prevista para até às 19h do dia 29.09.2023, fica prorrogada para até às 19h, horário de Brasília, do dia 28.12.2023.
A transação pode ser feita em três modalidades, observando que:
Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: Abrange pessoas físicas e jurídicas com débitos considerados irrecuperáveis ou com capacidade de pagamento cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões.
Débitos de Pequeno Valor: Abrange pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Abrange pessoas físicas e jurídicas que possuem decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Fonte: Econet Editora
No dia 27 de setembro de 2023, o Governo do Estado do Espírito Santo anunciou uma importante mudança nas notas fiscais de energia elétrica. O Decreto n° 5.511-R, traz alterações significativas que afetarão a forma como as concessionárias e permissionárias emitem suas notas fiscais a partir de 1° de dezembro de 2023. Neste informativo, explicaremos em detalhes o que está mudando e como isso pode impactar você.
1. Introdução da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e):
A partir de 1° de dezembro de 2023, as concessionárias ou permissionárias autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) à distribuição de energia elétrica no Estado do Espírito Santo serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66. Essa obrigatoriedade segue os termos do Ajuste Sinief 01/19.
Portanto, a partir de 01/12/2023, todas as saídas de energia elétrica deverão ser acompanhadas da NF3e e devidamente escrituradas no modelo 66 e não mais no antigo modelo 06.
Fonte: Sefaz-ES
No dia 26 de julho de 2023, entrou em vigor o Decreto 5455-R, que traz importantes regulamentações para as operações de saídas de mercadorias decorrentes de vendas realizadas pela modalidade de pagamento denominada "Vale-Presente". Para compreender melhor as implicações desse decreto e como ele afeta as empresas, é fundamental analisar os principais pontos do Regulamento do ICMS/ES.
Emissão da NF-e de Vale-Presente:
O Decreto Nº 5501-R/2023 modifica o Regulamento do ICMS do ES, especificamente no que diz respeito à tributação de Vinhos classificados no NCM 2204.
As principais mudanças são:
1. O regime de tributação sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo deixará de ser feito por substituição tributária, passando a ser praticado o regime de antecipação parcial do imposto.
2. O contribuinte que, em 31 de dezembro de 2023, possuir em seu estoque vinhos, classificados no código NCM 2204, excluídos do regime de substituição tributária, com imposto recolhido antecipadamente, devem seguir as instruções do Art. 1.249 do RICMS/ES para registro e apuração do imposto a ser creditado deste estoque. Veja o que diz este artigo:
A legislação tributária está em constante evolução, buscando o equilíbrio entre a arrecadação de impostos e o estímulo ao desenvolvimento de setores econômicos. Recentemente, a Lei Nº 11.882/2023 trouxe uma mudança importante relacionada à tributação de vinhos. Essa alteração impacta diretamente as operações realizadas por estabelecimentos comerciais distribuidores atacadistas, que agora não poderão mais contar com o benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas de vinhos. Neste artigo, exploraremos em detalhes essa modificação e seu impacto no setor.
O Contexto da Mudança:
A Lei Nº 11.882/2023, publicada recentemente, trouxe alteração na legislação tributária, no que diz respeito ao inciso IV do § 6º do art. 5º-A da Lei 7.000, de 2001. Essa alteração tem como objetivo retirar as operações com vinho do benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas realizadas pelo estabelecimento comercial distribuidor atacadista.
Antes da mudança, as operações internas com vinho, promovidas por estabelecimento comercial distribuidor atacadista estabelecido no Espírito Santo, possuíam a carga tributária efetiva no percentual de 7% de ICMS.
No entanto, a nova redação do § 6º, item k, da Lei 7.000, de 2001, exclui explicitamente os vinhos, classificados no código NCM 2204, das operações beneficiadas por essa redução da base de cálculo. Isso significa que, a partir de Janeiro de 2024, as saídas internas de vinhos não poderão mais contar com esse benefício fiscal.
É importante que os distribuidores atacadistas de vinhos estejam cientes dessas mudanças e ajustem suas estratégias de negócios e precificação para se adaptarem a essa nova realidade tributária.
Fonte: SEFAZ-ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023/2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos no Espírito Santo - SINCOFAES