.::: Divulgada a Ata de Fechamento de CCT para Postos de Combustíveis Com Reajuste a Partir de Janeiro/2023

  Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINPOSPETRO

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Recolhimento de IRRF através da DCTFWeb a partir da Competência Maio/2023

A partir da competência 05/2023, o valor de IRRF referente aos rendimentos do trabalho serão emitidos juntamente com a guia de DCTFWeb.

Conforme prevê a IN da RFB nº 2.137/2023, a partir de 05/2023 não haverá mais guia de IRRF separada para os códigos abaixo:
0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado
0588 - Rendimento do Trabalho Sem Vínculo Empregatício
0610 - Rendimentos de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
1889 - Rendimentos Acumulados - RRA
3533 - Provento de Aposentadoria, Reserva ou Reforma e de Pensão Civil ou Militar
3562 - Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados - PLR
0473 - Rendimentos do Trabalho - Residentes no Exterior

Essa alteração é válida somente para o IRRF que vencerá a partir de 20/06/2023. Sendo assim, as guias com vencimento passados, que venceram até o dia 19/05/2023, permanecem nos darfs até então enviados.
 
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129699


.:::Fiscalização dos Postos de Combustíveis

 A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, irá liderar um mutirão nacional de fiscalização de preços em postos de combustíveis em todos os estados brasileiros. Essa ação conta com a participação de órgãos de defesa do consumidor, incluindo os Procons, e tem como objetivo garantir a implementação da decisão da Petrobras de reduzir os preços dos combustíveis vendidos às distribuidoras.

A redução anunciada foi de R$ 0,44 por litro do diesel, passando de R$ 3,46 para R$ 3,02, e de R$ 0,40 por litro da gasolina, indo de R$ 3,18 para R$ 2,78. O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, enfatizou que essa medida beneficia toda a população brasileira e deve ser cumprida e fiscalizada. Ele ressaltou que não se busca criminalizar os postos de combustíveis, mas destacou que esse setor pode ser um dos mais cartelizados da economia brasileira, e problemas com os preços dos combustíveis têm sido recorrentes.

Após o anúncio da redução de preços, várias denúncias de abusos e fraudes surgiram. Consumidores relataram aumentos repentinos nos preços, visando burlar a redução anunciada. O governo pretende comparar os preços praticados nos últimos dias com os novos preços após a redução implementada pela Petrobras.

O mutirão de fiscalização foi marcado para o dia 24/05/2023. O ministro da Justiça, Flávio Dino, mencionou que medidas como aplicação de multas e suspensão de atividades dos postos que forem flagrados cometendo ilegalidades podem ser tomadas. Ele enfatizou que, embora não haja tabelamento de preços no mercado de combustíveis, o setor é regulado por leis e decretos, e as empresas devem ter senso de proporcionalidade ao repassar os descontos.

Além do mutirão, foi decidido criar um comitê permanente de monitoramento do mercado de combustíveis, composto pela Senacon, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis (ANP). Esses órgãos atuarão conjuntamente para realizar uma fiscalização preventiva e ostensiva contra possíveis abusos econômicos no setor de combustíveis.


Fonte: AgênciaBrasil

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 com a informação de Piso Salarial 2022 para o Trabalho Rural no Estado do ES

Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais dos municípios do sul do Estado do Espírito Santo



Data Base maio.


Vejam os detalhes:


- Reajuste salarial no percentual de 10,6 % a partir de 05/2022.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.282,00 (Hum mil e duzentos e oitenta e dois reais) mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.240,00 (Dois mil e duzentos e quarenta reais) mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.504,00 (Hum mil e quinhentos e quatro reais) mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.443,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais) mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.443,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais) mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.443,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais) mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.489,00 (Hum mil e quatrocentos e oitenta e nove reais) mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.097,00 (Dois mil e noventa e sete reais) mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.536,00 (Hum mil e quinhentos e trinta e seis reais) mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.443,00 (Hum mil e quatrocentos e quarenta e três reais) mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.076,00 (Dois mil e setenta e seis reais) mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ R$ 1.518,00 (Hum mil e quinhentos e dezoito reais) mensais;


- Ficam mantidas as demais cláusulas da CCT 2021/2023, que não foram modificadas por esse termo aditivo.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada a CCT 2023 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Reforma Tributária: acompanhe

Depois da reforma da Previdência, o país pode passar por mais uma reforma: a Tributária.

É essencial estar sempre por dentro de todas as mudanças.   Por isso te convidamos a assistir o vídeo da Live sobre o tema, realizada pelo Sindirochas, em Maio/2023:


Fique por dentro e conte sempre com a Acad para as melhores orientações!

.::: Salário Mínimo a partir de Maio de 2023

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, dia 1-5, a Medida Provisória 1.172, de 1-5-2023, que fixa, a partir de 1-5-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.320, bem como revoga, a partir da mesma data, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que reajustou, a partir de 1-1-2023, o salário-mínimo mensal para R$ 1.302,00.


O valor diário passa a ser de R$ 44,00 e o horário de R$ 6,00.

Veja a seguir a íntegra da Medida Provisória 1.172/2023:

"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho"


Fonte:  Coad Soluções Confiáveis



.::: Divulgada a CCT dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Sul do ES - 2023 2024

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SITESCI

Data Base Abril.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2024 para Empresas de Frigoríficos

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2023 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2022 2023 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2022 2023 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Anchieta, Conceição de Castelo, Venda Nova do Imigrante dentre outros)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base novembro.


Vejam os detalhes: