.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2022 2023 dos Motoristas de Cargas Gerais no Município de Paiçandu no Estado do PR

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Maringá - Estado do PR - SETCAMAR

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transporte de Cargas, Passageiros, Urbanos, Motoristas, Cobradores de Linhas Intermunicipal, Interestadual e de Turismo de Maringá - Estado do PR - SINTTROMAR

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Reajuste Salarial de 05/2022 a 10/2022 no percentual de 6,235% sobre o salário de 05/2021 + um pagamento de abono no valor de 6,235% do salário de 05/2021 por mês;
De 11/2022 a 04/2023 terá um reajuste no percentual de 12,47% sobre o salário de 05/2021.
Para o período de 11/2022 a 04/2023 não haverá pagamento de abono.

- Piso Salarial de 05/2022 a 10/2022: 
Motoristas de Toco R$ 1.743,99 + 102,35 (abono)

- Piso Salarial de 10/2022 a 04/2023: 
Motoristas de Toco R$ 1.846,34

- Reembolso de Despesas para empregados em viagens:
R$ 24,71 para almoço;
R$ 24,71 para jantar;
R$ 13,44 para café;
R$ 18,85 para pernoite

- Refeição em Serviços externos: ficam obrigadas a pagar refeição aos empregados em serviços externos no valor de R$ 24,71 para cada refeição. Com exceção aos motoristas que estejam em viagem, pois já recebem o reembolso de despesas;

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT;

- Reversão Salarial: Empresas descontarão de seus empregados, em favor do sindicato, 1 dia de salário nos meses de 07/2022 e 11/2022. Depósito em conta bancária.

- Contribuição Assistencial e Confederativa Patronal: em contato telefônico com o sindicato, eles disseram que CAEPF é dispensado dessas contribuições patronais.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Motoristas de Cargas Gerais no Município de Marechal Floriano, dentre outros no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas, Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral nos Municípios de Marechal Floriano, entre outros do Estado do Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.:::PRONAMPE: Novas Regras em 2022

O Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) lançado pelo Governo Federal em 2020, sofreu alterações e volta em 2022 com novas regras. 

Dentre as mudanças, podemos elencar as seguintes:

  • a permissão de concessão do crédito aos microempreendedores individuais (MEI); 
  • a transformação do programa em algo permanente, sem mais prazos para a contratação do crédito.

Além do aumento de prazo de pagamento de 36 meses para até 48 meses, o limite da taxa anual de juros também sofreu alterações nas contratações de empréstimos a partir de 2021, conforme a seguir:

  • Selic + 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e
  • Selic + 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1° de janeiro de 2021.
As mudanças ocorreram com as publicações das Leis nº 25.257/2021 e 14.348/2022, seguidas da publicação da Portaria RFB nº 191/2022.

Considerando que essa linha de crédito tem cunho socioeconômico, para usufruir desse benefício, a empresa deverá atender a alguns requisitos, por exemplo, a manutenção do número de funcionários até 60 dias depois da última parcela recebida.

O empreendedor também se comprometerá a apresentar as informações fidedignas em relação ao quadro de funcionários. Em caso de não cumprimento, estará sujeito a antecipação das parcelas vincendas.

Por fim, vale alerta que o crédito não será concedido para empresas condenadas em casos de condições de trabalho análogo ao escravo ou infantil.

Fonte: Econet

.:::Lei Concede Isenção de ICMS para Materiais de Construção

 Publicado no DOE - ES de 18/07/2022 a Lei nº 11.660/22 que introduziu alterações na Lei 7.000/01, acrescentando o art. 5º-H, com a seguinte redação:

"Art. 5º-H Fica concedida, até 31 de dezembro de 2032, isenção de ICMS nas operações internas de saída de lajes pré-moldadas, tijolos cerâmicos, blocos de concreto, telhas cerâmicas, tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira), manilhas e conexões cerâmicas."

A ideia é garantir ao segmento de artefatos de concreto e de cerâmica capixaba, concorrer em condições de igualdade com as empresas dos Estados vizinhos.

Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Vale ressaltar que, o benefício é apenas para empresas não optantes pelo Simples Nacional.

.:::Obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos

 Publicado em 07/07/2022, o Decreto 11.121/22 determina que os Postos de Combustíveis façam a divulgação transparente dos preços dos combustíveis praticados em 22/06/2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra atual.

Segue o que traz o parágrafo primeiro deste decreto:

§ 1º Para fins do disposto no caput, deverão ser informados separadamente:

I - os preços praticados dos combustíveis automotivos;

II - o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

III - o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

IV - o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - Cide-combustíveis.

Este Decreto vigerá até 31/12/2022 e entrou em vigor na data da publicação.

Para ler o Decreto na íntegra, clique aqui.




.:::ANTT reajusta os valores dos pisos mínimos do frete

 Por intermédio da Portaria 210 Suroc, publicada em 24/06/2022, foram alterados os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os novos valores de pisos mínimos de frete foram reajustados  considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e para acessá-la na íntegra, clique aqui.


Fonte: COAD

.:::Redução da Alíquota de combustíveis, energia elétrica e comunicação

 O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, por meio do Decreto n° 5.164-R/2022 (DOE de 29.06.2022) reduziu a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota máxima para esses itens será 17%. A medida entrará em vigor a partir de 1º de julho.

Em entrevista coletiva, realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador lembrou que o Espírito Santo já havia congelado o ICMS sobre combustíveis desde setembro do ano passado, ocasião em que foi suspensa a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Casagrande projeta que, com a redução do tributo, haverá uma queda de R$ 0,36 no preço por litro da gasolina e de R$ 0,38 no litro de etanol, porém, falou sobre os demais impactos da medida.

"Mesmo sendo importantes, essas medidas tributárias podem não ser suficientes para conter essa alta nos preços. Outras ações precisam ser tomadas pelo Governo Federal e Congresso Nacional. Nós estamos dando um passo para contribuir. Desde o ano passado, o Estado deixou de arrecadar R$ 300 milhões com nossa decisão de congelar o ICMS. É uma perda de receita que impacta na educação, saúde e demais políticas públicas. Projetamos que nos próximos seis meses, o Estado e os 78 municípios vão deixar de arrecadar R$ 1,14 bilhão. Teremos que compensar isso de alguma maneira. Este ano utilizaremos os superávits dos exercícios anteriores e o excesso de arrecadação, que está um pouco melhor do que o previsto. Para o ano que vem, nossa equipe terá que pensar em novas medidas", declarou Casagrande.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, lembrou que o tema foi alvo de muitos debates ao longo dos últimos meses. "Nós participamos de diversas reuniões com representantes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Ministério da Economia e de outras Unidades da Federação para que o impacto para o Espírito Santo fosse o menor possível”, relatou.

"Infelizmente, é um impacto que será sentido pelos municípios, que recebem 25% de todo o ICMS recolhido pelo Estado. Também haverá impacto para a Saúde e Educação, que são áreas financiadas com recursos provenientes do ICMS", acrescentou Altoé.


Fonte: Sefaz-ES

.:::Representantes Comerciais permanecem com tributação elevada no Simples Nacional

 Atualmente os Representantes Comerciais estão enquadrados no Anexo V do Simples Nacional, neste anexo temos o Fator R, que é a análise da Folha Bruta dos últimos 12 meses em relação à Receita Bruta dos últimos 12 meses, se o quociente desta operação for igual ou superior a 28%, há a possibilidade de enquadramento no Anexo III, caso contrário, permanecem com a tributação do anexo V.

A título de exemplo, a 1ª faixa do anexo V já inicia com a alíquota nominal de 15,5%, enquanto a 1ª faixa do anexo III se inicia com alíquota nominal de 6%.

Devido a essa grande diferença na tributação, um projeto que modifica o enquadramento dos representantes comerciais estava para ser votado, porém foi retirado de pauta, conforme noticiado pelo Fenacon.

O pedido de retirada da pauta desta quarta-feira (29) partiu do relator da matéria, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da matéria, argumenta que o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais se mostra justo. Por isso, justifica o senador, ele apresentou o projeto que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2015.


Fonte: Fenacon

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos farmacêuticos de farmácias varejistas no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos no Espírito Santo - SINCOFAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Espírito Santo - SINFES

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 05/2022 a 07/2022 - R$ 4.036,37;
- Piso Salarial de 08/2022 a 10/2022 - R$ 4.197,21;
- Piso Salarial a partir de 11/2022 - R$ 4.358,43

- Reajuste salarial para quem recebe acima do piso:
Em 05/2022 - percentual de 4,15 % incidentes sobre o salário de 04/2022;
Em 08/2022 - percentual de 4,15 % incidentes sobre o salário de 04/2022;
Em 11/2022 - percentual de 4,16 % incidentes sobre o salário de 04/2022;

- Adicional Noturno: percentual de 30 %; 

- Plano de Saúde: O empregador pagará a quantia de R$ 170,87 por mês, a título de "Ajuda para Plano de Saúde";

- Adicional de Insalubridade: 20 % sobre o salário de R$ 1.654,56 para quem aplica substâncias injetáveis ou que manipulem substâncias químicas;

Seguro de Vida:  Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2024 de Empresas do Segmento de Mármore e Granito do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.:::DIFAL - Veja o que mudou com a Lei nº 11.623/2022

 Foi publicado no DOE em 25/05/2022 a Lei 11.623/2022 que introduziu alterações na Lei nº 7.000/2001, referente ao ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas.

Resumindo, esta alteração impactará no valor a ser recolhido a título de DIFAL para o Estado do Espírito Santo, observado que a base de cálculo do imposto foi acrescida do próprio valor de ICMS da operação, ou seja, terá a aplicação de base dupla, tanto para o DIFAL recolhido nas aquisições de mercadorias de outros Estados para uso e consumo ou ativo imobilizado, quanto no DIFAL pago por contribuintes de outra UF quando destinarem mercadorias ou serviços de transportes para consumidor final contribuintes do imposto domiciliados no Espírito Santo.

Vale ressaltar que, se a mercadoria oriunda de outra UF for remetida por um contribuinte para um consumidor final NÃO CONTRIBUINTE, permanece utilizando o cálculo do DIFAL com base simples, como de costume.

Os efeitos da Lei passam a valer a partir de 01/04/2022 para o DIFAL recolhido pelo remetente da mercadoria, localizado em outra UF e a partir de 25/05/2022 para o cálculo do DIFAL na aquisição.

Os Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, portanto deve-se observar a forma de cálculo do DIFAL em cada Estado, no momento da saída da mercadoria.

Segue o link do Portal que unifica as informações de todos os Estados e Distrito Federal:

https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial

Abaixo segue exemplo de cálculo do DIFAL com base dupla:


Fonte: CRCES 
Sob o ponto de vista JURÍDICO é possível que se pretenda questionar a validade da norma já para 2022, uma vez que o art. 150, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal prevê que "é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou." Tais medidas, contudo, deve ser avaliadas junto à assessoria jurídica de cada empresa.