.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT para Postos de Combustíveis de Campos dos Goytacazes RJ Com Reajuste a Partir de Junho/2024

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO

Data Base junho.

Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 4,5% a partir de 06/2024;

- Piso salarial a partir de 06/2024:
a) R$ 2.146,58 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 1.883,49 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.527,90 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;

- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2024 e julho/2024 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Agosto/2024 e Setembro/2024, respectivamente;

- Abono: As empresas pagarão aos empregados um abono no valor de R$ 725,36 em duas parcelas, a saber:
A 1ª parcela de R$ 362,68, será paga na folha de pagamento do mês de Setembro/2024; e a 2ª parcela de R$ 362,68 será paga na folha de pagamento do mês de Novembro/2024;

- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2024 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 295,49.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2024 e julho/2024, serão pagas até o dia 05/10/2024;

- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;

- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2024, da seguinte forma: 
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 519,72; e 
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 259,86.
A empresa poderá se opor de acordo com a CCT;

- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5%  sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2024 e Novembro/2024, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus empregados. 

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor, mantendo-se em sua totalidade. 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


.::: Aumento nas Fiscalizações: O que Sua Empresa Precisa Saber

 Nos últimos meses, temos observado um aumento significativo no volume e na diversidade de fiscalizações realizadas pelo Estado. Essas ações têm se tornado cada vez mais abrangentes e rigorosas, impactando empresas de diferentes setores e portes.

Entre as principais iniciativas, destacam-se:

.::: Devedores Contumazes: Entenda as Novas Medidas da Sefaz-ES e Quem Será Impactado

 A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo implementou novas medidas que visam responsabilizar fornecedores e compradores, que fazem operações com empresas inadimplentes perante o Estado. Contudo, o gerente fiscal da Sefaz esclareceu que o objetivo não é prejudicar contribuintes que, eventualmente, enfrentam dificuldades pontuais e deixam de cumprir suas obrigações. Em vez disso, a medida foca em empresas chamadas Devedores Contumazes que, de maneira recorrente, deixam de recolher impostos para obter vantagens competitivas, gerando uma concorrência desleal.

As empresas sujeitas ao pagamento desses tributos serão enquadradas como praticantes de crime tributário. No entanto, elas têm a possibilidade de reverter essa situação quitando os valores devidos.

.::: Divulgada CCT 2023 2025 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Sul do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de  Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2023 2025 dos Empregados de Padarias do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Procedimento de Devolução Simbólica e Operação Posterior a Destinatário Diverso - Ajuste SINIEF 14/24

 Em 5 de julho de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabeleceram o Ajuste SINIEF 14/24. Esse ajuste define os procedimentos para devolução simbólica quando uma mercadoria não é entregue ao destinatário original e precisa ser enviada a um destinatário diferente. Confira os principais pontos:

.::: Correção de Erros na Nota Fiscal Eletrônica

 Em Julho/2024 foi publicado o Ajuste Sinief 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando esse erro não pode ser corrigido via NF-e Complementar ou por Carta de Correção Eletrônica.

Porém esse novo procedimento começará a valer a partir de Setembro de 2024 e ele não irá se aplicar para as devoluções simbólicas parciais.

Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.

Caso a operação tenha ocorrido com um não contribuinte, o próprio remetente deverá emitir a NF-e de entrada.

O Ajuste detalha quais campos do XML deverão ser preenchidos na nota de Anulação, veja:

.::: Divulgada a Ata de Fechamento de CCT para Postos de Combustíveis Com Reajuste a Partir de Janeiro/2024

   Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINPOSPETRO

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Diferenças Entre Contratação de Aprendizes e Estagiários

 A Legislação Trabalhista nos dá opções de contratação de empregados além do registro em carteira de trabalho.

Tratam-se dos Aprendizes (Lei 10.097/2000) e dos Estagiários (Lei 11.788/2008).

Cada um desses dois possui características que especificaremos aqui, mas antes daremos um breve conceito de cada um.

Aprendiz, de acordo com o Decreto 9.579/2018 – Art. 44 – Portaria 3.872 MTE/2023 – Art. 2º, Inciso V, VIII, IX e X:

"Considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem profissional. 

Com base no CONAP - Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional, os tipos de programas de aprendizagem profissional, que podem ser ofertados são: 

a) tipo ocupação - programa de aprendizagem profissional destinado a qualificar o aprendiz em determinada e específica atividade profissional, reconhecida e classificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na CBO – Classificação Brasileira de Ocupação; 

b) tipo arco ocupacional - programa de aprendizagem profissional incluído no CONAP destinado a qualificar o aprendiz para determinado agrupamento de ocupações que possuam base técnica próxima e características complementares; e 

c) tipo múltiplas ocupações - programa de aprendizagem profissional incluído no CONAP destinado a qualificar o aprendiz para determinado agrupamento de ocupações variadas. Os cursos de aprendizagem podem ser oferecidos nas modalidade presencial, a distância ou híbrido. Nesta Orientação, examinamos os procedimentos que devem ser adotados para a contratação de aprendizes por empresas e equiparadas, bem como os direitos que envolvem esta contratação. "

Estagiário, de acordo com o artigo 1º da lei 11.788/2008:

"O estágio é definido como um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar para a profissão pessoas que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. "


Diferenças entre cada um:

Aprendiz

Estagiário

As Empresas ficam na obrigação da contratação quando possuem mais de 7 empregados nas funções que demandem formação profissional de acordo com o site de CBO do MTE.

Estão dispensadas as empresas ME e EPP.

A pessoa física que exerce atividade econômica com mais de 7 empregados precisa contratar.

As empresas não tem obrigação de contratar estagiários.

Existem duas modalidades de estágio:

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou seja, o estágio obrigatório faz parte do curso do estudante, é uma “matéria” obrigatória;

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, é o estágio realizado por opção do estudante e não por obrigação curricular de seu curso.

É necessário um monitor acompanhando o estagiário.

Número de aprendizes de no mínimo 5% e no máximo 15% de seus empregados contratados.

Número de estagiários

De 1 a 5 empregados = 1 estagiário;

Se 6 a 10 empregados = até 2 estagiários;

De 11 a 25 empregados = até 5 estagiários;

Acima de 25 empregados = até 20% de estagiários.

Idade: Maior de 14 anos e menor de 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola

Idade: A partir de 16 anos de idade.

Prioridade a Jovens e Adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social

Não tem prioridade.

Precisa de Entidade Técnico-profissional mediando essa contratação.

Pode ter Entidade técnico-profissional mediando essa contratação OU apenas a escola fazendo essa mediação.

Ele está a disposição da empresa apenas nos dias estipulados para a prática.

Nos dias estipulados para a teoria, ele permanece na Entidade fazendo cursos e tendo orientações profissionais.

Ele está a disposição da empresa todos os dias e horários de estágio

A CTPS é assinada

Não tem CTPS assinada

O registro da admissão é enviado ao eSocial

Embora não tenha carteira assinada, o registro da admissão também vai para o eSocial

No término do contrato é feita uma rescisão, pois se trata de uma modalidade de empregado

No termino do estágio é feito um recibo com férias a receber, caso não as tenha gozado.

O contrato é por prazo determinado

O contrato tem um prazo de vigência de no máximo 2 anos.

Precisa estar estudando

Precisa estar estudando

Carga horária de até 6 horas diárias

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

– 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

– 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

– 40 horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Remuneração é calculada pelo salário mínimo sendo proporcional às horas trabalhadas.

Quando a CCT faz menção de salário diferente do salário mínimo ao aprendiz, o salário deverá obedecer a CCT.

Se o estágio for “não obrigatório” é necessário pagamento de bolsa auxilio com ajuda no transporte.

Se for estágio “obrigatório” o pagamento de bolsa auxílio e transporte é facultativo.

FGTS no percentual de 2%

Não tem direito a FGTS

Férias precisam coincidir com as férias escolares

Tem direito a 30 dias de férias, se o estágio ultrapassar 1 ano.

Deverá coincidir com as férias escolares.

Tem direito a 13º salário

Não tem direito a 13º salário

Tem direito a Vale Transporte, caso precise.

É opcional a ajuda de Vale Transporte no estágio obrigatório.

No estágio “não obrigatório”, a empresa deverá fornecer o vale transporte, caso precise.

Seguro de Vida não é obrigatório.

Seguro de Vida é obrigatório.



Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm

Coad Soluções Contábeis.


.::: Divulgada a CCT para Postos de Combustíveis na Região de Muriaé, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região MG - SIPOSPETRO

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2024 2025 Motoristas de Cargas Líquidas com abrangência no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas Líquidas, Inflamáveis Gasosas, Corrosivas, Químicas e Petroquímicas no Estado do Espírito Santo - SINDLIQES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT e seu Termo Aditivo entre Sindicato dos Motociclistas e Fecomércio ES - 2023 2025

   Informamos que foi disponibilizada a CCT e seu Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base novembro.


Vejam os detalhes: