.::: Recebimento de Mercadoria em Quantidade Inferior à Destacada em NF - Veja como proceder

 O Ajuste SINIEF nº 13/24 define o procedimento correto a ser adotado quando for identificado erro na NF-e no momento da entrega da mercadoria, desde que não seja possível utilizar Nota Fiscal Complementar nem Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

⏰ Prazo e condição essencial

A correção poderá ser realizada em até 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria decorrente da correção.

Ou seja, o procedimento só é válido quando a mercadoria ainda não tiver sido efetivamente utilizada, revendida ou movimentada.

🧾 Etapas obrigatórias do procedimento

O ajuste estabelece dois passos obrigatórios e consecutivos:

1️⃣ Emissão de Nota Fiscal de Devolução Simbólica

Essa NF-e tem como finalidade anular a operação de saída original.

Quem deve emitir a NF-e?

  • Destinatário não contribuinte do ICMS:
    👉 o remetente emite uma NF-e de entrada.

  • Destinatário contribuinte do ICMS:
    👉 o destinatário emite uma NF-e de saída.

Informações obrigatórias na NF-e de devolução simbólica:

  • 🧩 Produtos: mesmas informações da NF-e original;

  • 📝 Natureza da operação (natOp):

    “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;

  • 📌 Informações adicionais ao Fisco (infAdFisco):

    “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;

  • 🔗 NF-e referenciada (refNFe):
    → chave de acesso da NF-e original de saída.

📍 Importante:
Quando a devolução simbólica for emitida pelo destinatário contribuinte, este deverá registrar, na NF-e original, o evento “Operação não Realizada”.


2️⃣ Emissão de nova NF-e de saída (com dados corrigidos)

Após a anulação da operação original, o remetente deverá emitir uma nova NF-e, agora com as informações corretas.

Essa nova nota deve conter:

  • 📝 Finalidade de emissão (finNFe):
    “1 – NF-e normal”;

  • 📌 Informações adicionais ao Fisco (infAdFisco):

    “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;

  • 🔗 NF-e referenciada (refNFe):
    → chave da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica.

📍 Evento obrigatório do destinatário contribuinte:
Na nova NF-e, o destinatário deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”.


🚫 Situações em que o Ajuste SINIEF nº 13/24 NÃO se aplica

O próprio ajuste deixa claro que não é permitido utilizar esse procedimento nas seguintes hipóteses:

Devoluções simbólicas parciais;
Correções que alterem o CNPJ base do destinatário.

Essas vedações estão expressamente previstas no parágrafo único da cláusula primeira do ajuste.


Fonte: Parecer 798

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