O Ajuste SINIEF nº 13/24 define o procedimento correto a ser adotado quando for identificado erro na NF-e no momento da entrega da mercadoria, desde que não seja possível utilizar Nota Fiscal Complementar nem Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
⏰ Prazo e condição essencial
A correção poderá ser realizada em até 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria decorrente da correção.
Ou seja, o procedimento só é válido quando a mercadoria ainda não tiver sido efetivamente utilizada, revendida ou movimentada.
🧾 Etapas obrigatórias do procedimento
O ajuste estabelece dois passos obrigatórios e consecutivos:
1️⃣ Emissão de Nota Fiscal de Devolução Simbólica
Essa NF-e tem como finalidade anular a operação de saída original.
Quem deve emitir a NF-e?
-
Destinatário não contribuinte do ICMS:
👉 o remetente emite uma NF-e de entrada. -
Destinatário contribuinte do ICMS:
👉 o destinatário emite uma NF-e de saída.
Informações obrigatórias na NF-e de devolução simbólica:
-
🧩 Produtos: mesmas informações da NF-e original;
-
📝 Natureza da operação (natOp):
“Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
-
📌 Informações adicionais ao Fisco (infAdFisco):
“Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
-
🔗 NF-e referenciada (refNFe):
→ chave de acesso da NF-e original de saída.
📍 Importante:
Quando a devolução simbólica for emitida pelo destinatário contribuinte, este deverá registrar, na NF-e original, o evento “Operação não Realizada”.
2️⃣ Emissão de nova NF-e de saída (com dados corrigidos)
Após a anulação da operação original, o remetente deverá emitir uma nova NF-e, agora com as informações corretas.
Essa nova nota deve conter:
-
📝 Finalidade de emissão (finNFe):
→ “1 – NF-e normal”; -
📌 Informações adicionais ao Fisco (infAdFisco):
“Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
-
🔗 NF-e referenciada (refNFe):
→ chave da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica.
📍 Evento obrigatório do destinatário contribuinte:
Na nova NF-e, o destinatário deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”.
🚫 Situações em que o Ajuste SINIEF nº 13/24 NÃO se aplica
O próprio ajuste deixa claro que não é permitido utilizar esse procedimento nas seguintes hipóteses:
❌ Devoluções simbólicas parciais;
❌ Correções que alterem o CNPJ base do destinatário.
Essas vedações estão expressamente previstas no parágrafo único da cláusula primeira do ajuste.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!