O setor de rochas ornamentais, com sua cadeia produtiva composta por diversas etapas especializadas, acaba de ser diretamente impactado por uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 26 de fevereiro de 2025, ao julgar o Tema 816, o STF fixou uma nova tese sobre a tributação das operações de industrialização por encomenda.
O que mudou?
Até então, era comum que essas operações fossem tributadas pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) ou fossem depositadas em juízo. No entanto, com a nova decisão, o STF estabeleceu que:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em ‘operação de industrialização por encomenda’, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.”
Além disso, reforçou-se que:
“A operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.”