Se sua empresa presta serviços de comunicação ou telecomunicação, atenção! A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor a NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no EspÃrito Santo.
Essa mudança foi determinada pelo Decreto nº 5.964‑R/2025, e tem como objetivo modernizar e digitalizar os documentos fiscais da área de comunicações.
✅ O que é a NFCom?
A NFCom é uma nota fiscal totalmente eletrônica, criada para substituir os modelos antigos 21 e 22, que eram usados para documentar os serviços de comunicação.
Ela será gerada em formato digital (XML), assinada eletronicamente e transmitida online à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que fará a validação e autorização.
🔄 E agora? O que minha empresa precisa fazer?
Aqui vai um passo a passo simples:
1. Verifique se sua empresa presta serviços de comunicação
Se você atua com telefonia, internet, TV por assinatura, transmissão de dados, entre outros, você está dentro da obrigatoriedade.
2. Adapte seu sistema fiscal/ERP
Seu sistema de emissão de notas fiscais precisa estar preparado para gerar a NFCom no novo leiaute definido pela SEFAZ. Converse com o seu fornecedor de software para garantir essa atualização.
3. Credenciamento será automático
Você não precisa solicitar o credenciamento: a SEFAZ fará isso de ofÃcio, ou seja, automaticamente.
4. PerÃodo de transição
Você poderá continuar usando os modelos 21 e 22 até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro, a emissão da NFCom será obrigatória.
📄 E o DANFE-COM?
A NFCom terá um documento auxiliar chamado DANFE‑COM, que pode ser impresso ou enviado eletronicamente. Ele trará um resumo da nota, com um código QR para facilitar a consulta.
🧾 Em resumo:
💡 Se precisar de ajuda para a adequação, entre em contato com a nossa equipe! Estamos prontos para orientar você.
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