Conforme já postamos em nosso blog anteriomente (leia mais), a partir de 03 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração que impactará diretamente empresas que vendem para pessoas jurídicas (CNPJ).
📌 Relembrando...
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Até outubro:
.: Ainda será possível emitir NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ). -
A partir de novembro/2025:
.: Qualquer venda para CNPJ deverá ter NF-e individual, por operação.
.: NFC-e para CNPJ será proibida.
🛒 Exemplos práticos de impacto:
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Postos de Gasolina:Até então, muitos emitem várias NFC-e's para empresas que abastecem durante o mês e, depois, emitem uma NF-e global para acobertar tudo.Em novembro, será obrigatório emitir uma NF-e para cada abastecimento.
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Supermercados:Compras feitas por empresas (CNPJ) também deverão ter NF-e individual, na hora da venda, sem uso prévio da NFC-e.
✅ Como se preparar?
- Converse com o fornecedor do seu sistema fiscal para adequar o processo de emissão.
- Treine a equipe de vendas e faturamento para identificar corretamente operações com CNPJ.
- Revise contratos e prazos com clientes que realizam compras frequentes.
📢 Posição da Acad:
A Acad entrou em contato com a Sefaz, via Fale Conosco, sugerindo alternativas para facilitar o processo.
O retorno foi claro: o contribuinte deverá emitir uma NF-e para cada operação, mesmo nos casos como os exemplificados acima. Veja:
Ainda não sabe o que fazer para se adequar à mudança? Compartilhe suas dúvidas conosco!
Fonte: Sefaz-ES
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