.::: STF Decide: Industrialização por Encomenda Deve Ser Tributada pelo ICMS e Não Mais pelo ISS

 O setor de rochas ornamentais, com sua cadeia produtiva composta por diversas etapas especializadas, acaba de ser diretamente impactado por uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 26 de fevereiro de 2025, ao julgar o Tema 816, o STF fixou uma nova tese sobre a tributação das operações de industrialização por encomenda.

O que mudou?

Até então, era comum que essas operações fossem tributadas pelo ISS (Imposto Sobre Serviços) ou fossem depositadas em juízo. No entanto, com a nova decisão, o STF estabeleceu que:

“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em ‘operação de industrialização por encomenda’, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.”

Além disso, reforçou-se que:

“A operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.”

Ou seja, reconheceu-se que tais operações não configuram prestação de serviço, mas sim uma fase da cadeia de produção de mercadorias, o que atrai a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Impactos para as empresas do setor de rochas

Diante disso, empresas que contratam ou realizam operações de industrialização por encomenda devem se atentar às seguintes orientações:

-Deixar de recolher o ISS sobre essas operações;

-Passar a recolher o ICMS diretamente ao Estado, conforme orientação contábil;

-Atualizar os procedimentos internos e fiscais, ajustando sistemas e rotinas tributárias;

-Encerrar novos depósitos judiciais para essas operações, uma vez que a tese firmada pelo STF já resolve o conflito de competência tributária.


Caso já tenha ocorrido o depósito judicial referente ao período atual, não há necessidade de preocupação. A nova diretriz vale para os pagamentos futuros.


E quanto aos processos judiciais em andamento?

Nos casos em que há consignação em pagamento ou outras disputas judiciais sobre a tributação dessas operações, será necessário aguardar que os juízes responsáveis adequem suas decisões à tese fixada pelo STF. Após isso, caberá ao Estado apresentar os cálculos atualizados para apuração dos valores devidos de ICMS.


O setor de rochas precisa estar atento

O processo de beneficiamento e acabamento de rochas, muitas vezes realizado por empresas especializadas sob encomenda, enquadra-se exatamente na situação analisada pelo STF. Por isso, a decisão exige atenção redobrada do setor, especialmente na revisão dos procedimentos fiscais e na garantia da conformidade tributária.

Então se sua empresa emitia Nota Fiscal de Serviço Eletrônica junto à prefeitura, deverá passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) junto ao Estado.


Nossa equipe segue acompanhando os desdobramentos e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.


Fonte: STF

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